Aluguel Social: Estado e Prefeitura promovem mutirão na tentativa de facilitar acesso ao benefício
Ação conjunta para revalidar o cadastro começa nesta quarta, dia 11, na sede da prefeitura
Na tentativa de facilitar o acesso ao Aluguel Social, já que muitos petropolitanos ainda encontram dificuldades com quase três meses após a tragédia de fevereiro, o Governo do Estado e a Prefeitura promovem, nesta quarta-feira (11), o mutirão #TodosPorPetrópolis. A ação conjunta foi acertada no último dia 29 de abril, entre o governador Cláudio Castro e o prefeito Rubens Bomtempo. Equipes das duas esferas vão realizar a revalidação do cadastro do benefício.
O mutirão vai acontecer, de segunda a sexta-feira, de 9h às 16h, na Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta (sede da prefeitura), e terá quatro semanas de duração. A ação será dividida por ordem alfabética. É necessário levar a documentação para atualização dos dados e comprovação das informações (confira a documentação necessária abaixo).
Vale ressaltar que todos os beneficiários devem comparecer ao mutirão – quem já alugou um imóvel, quem ainda está desalojado, quem já foi cadastrado pelo Estado e/ou pelo município e, ainda, quem está aguardando para apresentar o contrato.
Equipes da Defesa Civil Municipal estarão no mutirão para tirar dúvidas e entregar os laudos das vistorias das casas que foram interditadas após as fortes chuvas. O documento é um dos requisitos para obter o benefício. O processo de revalidação dos cadastros de quem solicitou o Aluguel Social faz parte do novo formato de pagamento, que será unificado a partir dos próximos meses.
De acordo com o Governo do Estado, 1.295 famílias receberam o Aluguel Social na última sexta-feira.
Serviço:
Mutirão #TodosporPetrópolis – Revalidação do cadastro para Aluguel Social
- Local: Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta – Sede da Prefeitura de Petrópolis (Av. Koeler, 260 – Centro)
- Horário: 9h às 16h
- Calendário:
A e B – dias 11, 12 e 13 de maio
C e D – dias 16, 17 e 18 de maio
E – dia 19 de maio
F e G – dia 20 de maio
H, I e J – dias 23 e 24 de maio
K e L – dias 25 e 26 de maio
M – dias 27 e 30 de maio
N, O e P – dia 31 de maio
Q e R – dias 01 e 02 de junho
S, T e U – dias 03 e 06 de junho
V, W, Y e Z – dia 07 de junho
Repescagem – dias 8, 9 e 10 de junho
- Quem deve comparecer:
• Quem já alugou um imóvel
• Quem ainda está desalojado
• Quem já foi cadastrado pelo Estado e/ou pelo município
• Quem está aguardando para apresentar o contrato
- Documentação para revalidação do cadastro do Aluguel Social:
- Documento de Identificação de todos os membros da família. (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento);
- Comprovantes de Rendimentos de todo núcleo familiar:
• Carteira de trabalho (nº, dados pessoais, emprego e página de emprego em branco, se for o caso, comprovando o rendimento ou desemprego e último contracheque (caso haja).
• Caso o emprego seja informal, deverá ser fornecida carta de próprio punho da
fonte pagadora;
- Laudo da Defesa Civil comprovando a perda das condições de habitabilidade do imóvel onde era domiciliada a família afetada.
- No caso de LOCATÁRIOS: Contrato de Locação vigente com firma reconhecida e/ou comprovante de residência atualizado (a partir de março de 2022) em nome do beneficiário ou de terceiro desde que faça parte do núcleo familiar e que resida no imóvel;
- Comprovante de Residência do imóvel atingido em nome da pessoa que representará a família para fins de recebimento do aluguel social, devendo ser priorizado o responsável familiar devidamente inscrito no Cadastro Único;
- Número de Identificação Social – NIS e Relatório do Cadastro Único demonstrando o núcleo familiar (O beneficiário que ainda não possuir o NIS e não for inscrito no Cadastro Único, terá um prazo máximo de 90 dias para providenciá-los);
- Comprovante de Conta Bancária da Caixa Econômica Federal-CEF;
- Declaração assinada pelo beneficiário de que a família afetada não possui outra residência em condições de habitabilidade (emitida pelo município);
- Declaração de propriedade de imóvel assinada (emitida pelo Estado), devendo ser apresentado pelo beneficiário para fins de comprovação de propriedade (caso possua):
• Registro Geral de Imóveis;
• Escritura Pública de Imóvel;
• Declaração de Posse;
• Promessa de compra e venda ou
• Quaisquer outros títulos hábeis