• Alexandre de Moraes manda bloquear 43 contas suspeitas de financiamento de atos antidemocráticos

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  • 17/11/2022 11:13
    Por Pepita Ortega / Estadão

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Banco Central o bloqueio de contas de dez pessoas e 33 empresas diante da possibilidade de financiamento de “atos ilícitos e antidemocráticos” que bloquearam rodovias em todo o País após a derrota do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), nas urnas para o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o magistrado, a medida era “adequada e urgente” e tem o objetivo de “interromper a lesão ou ameaça a direito”.

    Alexandre de Moraes ainda determinou que a Polícia Federal colha os depoimentos de todos os listados no despacho em até dez dias. Os investigadores também deverão apontar as diligências que entenderem necessárias para aprofundar as apurações.

    No despacho, o ministro do Supremo relata que informações prestadas pela Polícia Rodoviária Federal indicam que empresários estariam financiando os atos considerados antidemocráticos “com fornecimento de estrutura completa (refeições, banheiros, barracas, etc…) para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa”.

    Alexandre entendeu que o “potencial danoso” dos atos ilícitos foi “potencializado” em razão da condição financeira dos empresários apontados como envolvidos. Segundo o ministro, eles possuem “vultosas quantias de dinheiro” e comandam empresas de grande porte, com milhares de empregados.

    “Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, escreveu o magistrado.

    O relator do caso apontou “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.

    “Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, alertou.

    O despacho é datado do último sábado, dia 12, e consta dos autos de uma petição derivada do inquérito 4879, que se debruça sobre a organização de manifestações antidemocráticas no dia da Independência em 2021.

    Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo, o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, requereu relatórios detalhados com identificação de veículos envolvidos em bloqueios de rodovias após observar que o modo de agir identificado na investigação citada é semelhante à dos atos registrados após a proclamação do resultado das eleições deste ano, com a derrota de Bolsonaro.

    A informação é reforçada pelo ministro Alexandre de Moraes, que indicou que a petição em questão foi aberta “em razão da ocorrência, após a proclamação do resultado das Eleições Gerais de 2022 pelo Tribunal Superior Eleitoral, de diversos atos antidemocráticos, nos quais grupos de caminhoneiros, insatisfeitos com o resultado do pleito, passaram a bloquear o tráfego em diversas rodovias do país, em modus operandi semelhante ao verificado nestes autos (o inquérito 4879), nos Feriados da Independência de 2021 e 2022”.

    Veja a lista dos alvos do bloqueio:

    Agritex Comercial Agricola Ltda

    Agrosyn Comercio e Rep. de Insumos Agric

    Airton Willers

    Alexandro Lermen

    Argino Bedin

    Arraia Transportes Ltda

    Assis Claudio Tirloni

    Banco Rodobens S.A.

    Berrante de Outo Tranportes Ltda

    Cairo Garcia Pereira

    Carrocerias Nova Prata Ltda

    Castro Mendes Fabrica de Peças Agricolas

    Ceramica Nova Bela Vista Ltda

    Comando Diesel Transp e Logistica Ltda

    Dalila Lermen Eireli

    Diomar Pedrassani

    Drelafe Transportes de Carga Ltda

    Edilson Antonio Piaia

    Fermap Transportes Ltda

    Fuhr Transportes Eireli

    Gape Serviços de Tranportes Ltda

    J R Novello

    Kadre Artefatos de Concreto e Construção

    KNC Materiais de Construção Ltda

    Leonardo Antonio Navarini & Ltda

    LLG Tranportadora Ltda

    M R Rodo Iguaçu Transportes Eireli

    Muriana Transportes Ltda

    MZ Tranportes de Cargas Ltda

    P A Rezende e Cia Ltda

    Potrich Transportes – Ltda

    Rafael Bedin

    Roberta Bedin

    Sergio Bedin

    Sinar Costa Beber

    Sipal Industria e Comercio Ltda

    Tirloni E Tirloni Ltda-Me

    Transportadora Adrij Ltda Me

    Transportadora Chico Ltda

    Transportadora Lermen Ltda – Epp

    Transportadora Rovaris Ltda

    Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda

    Vape Transportes Ltda

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