• Alerj diz que respeitará suspensão de decreto que tentava impedir leilão da Cedae

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  • 30/04/2021 13:18
    Por Vinicius Neder / Estadão

    O presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), André Ceciliano (PT), informou no início da tarde desta sexta-feira, em nota, que o Legislativo fluminense seguirá a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), de suspender um decreto legislativo que tentava impedir a concessão dos serviços de água esgoto no Estado, atualmente prestados pela Cedae, a estatal de saneamento. A decisão da Alerj de não recorrer da decisão do TJRJ, tomada na manhã desta sexta-feira, 30, reforça a confirmação do leilão para escolher os operadores da concessão, marcado para logo mais, às 14 horas, na B3.

    “A Alerj respeita a decisão judicial e considera que já fez a sua parte. Fomos até o limite para alertar o risco que será o Estado vender a Cedae antes de negociar e assinar os termos da sua permanência no Regime de Recuperação Fiscal. O tempo dirá quem tinha razão”, diz a nota assinada por Ceciliano. “A hora agora é de buscar recompor a harmonia entre os poderes, sem o qual nada avança. O Rio de Janeiro tem imensos desafios pela frente, a começar pelo enfrentamento à pandemia e o desemprego”, continua o texto.

    Por meio do decreto legislativo, a Alerj sustou outro decreto do Executivo, do fim do ano passado, que autorizava a concessão. O governo fluminense ressaltou, no novo decreto editado quinta-feira, que a norma de dezembro “apenas reforçou a justificativa editada pela Região Metropolitana e pelos municípios como Poder Concedente e que, assim, não envolve exercício de poder regulamentar”. Em outras palavras, os municípios apenas “delegaram” ao governo estadual a condução da concessão. Assim, o Executivo não teria como cumprir a determinação, da Alerj, de suspender o processo.

    Ao deferir a liminar pedida em mandado de segurança impetrado pelos deputados estaduais Adriana Balthazar e Alexandre Freitas, do partido Novo, o desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do TJRJ, concordou com a tese de que o decreto legislativo sustou “norma que não versa sobre matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo Estadual”, numa referência ao decreto do Executivo de dezembro.

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