• Alegando riscos, TJRJ obriga Prefeitura a corrigir protocolos de incêndio do Alcides Carneiro

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  • 11/set 08:34
    Por Wellington Daniel | Foto: Rafael Nascimento/MS

    A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, um recurso do município de Petrópolis e manteve a decisão que obriga a Prefeitura e o Sehac a corrigirem os protocolos de incêndio do Hospital Alcides Carneiro. O acórdão é desta terça-feira (09), baseado no voto da relatora, desembargadora Ana Cristina Nascif Dib Miguel.

    A desembargadora manteve a decisão anterior por entender que estão presentes os requisitos legais para o deferimento, com “perigo de dano evidente”, oferecendo risco à vida e integridade das pessoas que utilizam o hospital.

    Com a decisão, o Sehac terá dez dias para protocolar novo pedido de emissão do Laudo de Exigências (L.E.) junto ao Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro (CBMERJ). Também deverá implementar e executar as medidas de segurança contra incêndio e pânico indicadas no L.E. em até 90 dias após a emissão do laudo. Por fim, deverá iniciar o procedimento de emissão do certificado de aprovação do CBMERJ no prazo máximo de 30 dias após o cumprimento das medidas de segurança e do L.E.

    A Prefeitura deverá garantir o repasse dos recursos necessários para a implementação das medidas. O descumprimento das determinações do Tribunal acarretará multa diária de R$ 500.

    A decisão ocorre após ação do Ministério Público do Rio de Janeiro. Além do Alcides Carneiro, três ações civis públicas foram ajuizadas em novembro de 2024 pela promotora de Justiça, Vanessa Katz, contra as UPAs de Itaipava, Cascatinha e Centro. Em todas elas, o juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Rubens Soares Sá Viana Junior, indeferiu a tutela de urgência solicitada, e o MP recorreu ao tribunal.

    Leia também: TJRJ vai decidir nos próximos dias sobre irregularidades no protocolo de incêndio do Alcides Carneiro

    O Sehac chegou a protocolar pedido para nova emissão do laudo, mas o documento foi indeferido. A promotora ressalta que o hospital possui mais de 200 leitos, muitos pediátricos, incluindo UTI Neonatal.

    “É evidente que a ausência de adequação das instalações à legislação pertinente agrava o risco de danos na eventualidade de um sinistro. Um incêndio é um evento grave, de risco. Um incêndio em um hospital, onde há pessoas debilitadas e com dificuldade ou impossibilidade de locomoção, é um evento de extrema gravidade, de altíssimo risco. Um incêndio em um hospital onde não há extintores de incêndio, rotas de fuga, portas corta-fogo, luzes de emergência etc., é uma verdadeira tragédia anunciada”, escreveu Katz na petição inicial do processo em primeira instância.

    A Tribuna aguarda retorno da Prefeitura.

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