AGU estuda se cobrará de agentes da ditadura indenização paga à família de Vladimir Herzog
O ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias, disse nesta quinta-feira, 26, que o órgão vai estudar cobrar dos agentes da ditadura militar os valores pagos em forma de indenização pelos pelo Estado brasileiro às famílias de mortos e desaparecidos. “A AGU atua tecnicamente. Isso (a cobrança) precisa ser estudado na perspectiva jurídica”, afirmou.
O ministro foi à sede do Instituto Vladimir Herzog, em São Paulo, para um ato no qual assinou o acordo judicial fechado pela AGU com a família Herzog, para, 50 anos depois do crime, indenizar a família do jornalista. Ele prevê o pagamento de R$ 3 milhões à família.
O compromisso do Estado com a família foi divulgado no dia 18 de junho e foi assinado nesta quarta-feira, 25, na véspera do dia em que o jornalista faria 88 anos. A viúva do jornalista, Clarice Herzog, também recebe pagamentos mensais no valor R$ 34.577,89, em uma reparação econômica concedida pela 2.ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
No caso de se buscar responsabilizar os agentes pelo dano causado ao Erário, eles poderiam ser obrigados a indenizar o Estado por meio de uma ação regressiva, pois responderiam solidariamente pelo dano causado às famílias de vítimas de violência estatal, como a do jornalista Vladimir Herzog.
Messias estava ao lado de Ivo Herzog, filho do jornalista assassinado em 1975 sob tortura na sede do Destacamento de Operações de Informações (DOI), do 2.º Exército, em São Paulo. Os dois defenderam ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) apresse o julgamento sobre a Lei de Anistia a fim de que os agentes do regime possam ser processados também criminalmente por todos os delitos cometidos e não somente pela ocultação de cadáver.
A Corte já formou em fevereiro maioria no julgamento que verifica se podem ser punidos os agentes responsáveis pela ocultação de cadáver dos desaparecidos políticos. O argumento é de que se trataria de crime permanente, que continuaria sendo cometido no presente e, portanto, após a promulgação da Lei de Anistia, de 1979.
Desde 1978, por meio de uma ação declaratória a fim que a Justiça federal reconhecesse a responsabilidade do Estado pela morte de Herzog. “Eu conversei com a Clarice e disse a ele que entrasse com a ação por danos morais, mas ela foi enérgica dizendo que não queria indenização, pois ‘se não vão dizer que é coisa de judeu’. Então fizemos a ação declaratória, que levou ao reconhecimento da responsabilidade do Estado para que a qualquer momento pudesse ser pedida a reparação”, afirmou o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias, e integrante da Comissão Arns.
Ivo Herzog afirmou que a família só se resolveu agora a pedir a indenização em razão da enfermidade que acometeu sua mãe, a fim de poder ter fundos com os quais será possível o tratamento médico. “Tenho certeza que a doença é consequência de tudo o que ela viveu”, afirmou.
De acordo com ele, o processo de busca por Justiça para a família começou logo depois da morte de seu pai, quando sua mãe se recusou a aceitar a versão fraudulenta de suicídio com a qual os militares do 2.º Exército procuraram se eximir da responsabilidade pela morte de Herzog nas dependências do destacamento. Na época, um IPM concluiu que o preso se suicidara. Era mentira.
Há 15 anos, o Estadão entrevistou três veteranos do DOI-Codi – um oficial do Exército, um investigador e um tenente da PM – que confirmaram a morte sob tortura do jornalista, descrita como “um acidente de trabalho”. Dois trabalhavam na Seção de Interrogatório e Análise e um na Seção de Investigação. Além deles, o então secretário da Segurança Pública da época, o coronel do Exército Erasmo Dias, confirmou em entrevista gravada que fraudou perícias a fim de encenar suicídios de presos no DOI do 2.º Exército. Herzog havia sido intimado a depor no DOI no âmbito da ofensiva do regime militar contra o Partido Comunista Brasileiro (PCB).
Após a conseguir que a Justiça Federal declarasse o estado brasileiro culpado pela morte de Herzog, a família buscou a condenação do Brasil na Corte Interamericano de Direitos Humanos, o que aconteceu em 2018. A decisão determinou que o Estado brasileiro adotasse medidas para que se reconhecesse, “sem exceção, a imprescritibilidade das ações emergentes de crime contra a humanidade”.
Ou seja, a morte de Herzog não poderia ser alvo de anistia, nem o direito podia ser considerado prescrito. “Queríamos que o Estado brasileiro peça desculpas pelo que aconteceu. È difícil expressar a gratidão pelo acordo. A AGU propôs um acordo em vez de levar adiante uma ação que só prolongaria o sofrimento da minha mãe”, disse Ivo Herzog. Messias respondeu que a assinatura do acordo com a família Herzog erra o dia mais importante de toda a sua gestão à frente da AGU.
A família agora programa um novo ato ecumênico na Catedral da Sé, a exemplo do realizado pelo em 1975 pelo então cardeal-arcebispo de São Paulo, d. Paulo Evaristo Arns, em memória de Herzog. O ato deve ocorrer no próximo dia 25 de outubro e deve contar com a presença do atual cardeal-arcebispo de São Paulo, d. Odilo Scherer. “Faço um apelo ao ministro (Messias) que leve ao presidente Lula o convite para que venha à catedral”, disse José Carlos Dias.