AGU diz que lei de Tarcísio que anistiou multas na pandemia é ‘condescendente com a impunidade’
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta segunda-feira, 11, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que os ministros derrubem a lei que anistia multas aplicadas durante a pandemia em São Paulo. O parecer foi enviado em uma ação movida pelo PT.
O projeto convertido em lei é uma iniciativa do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado no mês passado. O governo de São Paulo vai deixar de arrecadar R$ 72,1 milhões.
Foram perdoadas todas as multas por violações a decretos que impuseram quarentena, uso de máscaras em espaços públicos e suspensão de serviços não essenciais no auge da crise da covid-19. A anistia beneficia bolsonaristas aliados do governo, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em resposta ao ministro Luiz Fux, relator da ação, a AGU afirmou que o governador e os deputados estaduais agiram na contramão do dever de proteção da saúde pública.
A lei, na avaliação da AGU, cria uma diretriz governamental “condescendente com a impunidade”, coloca em risco a autoridade e a credibilidade do poder público e “encoraja explicitamente” o descumprimento de medidas sanitárias.
“É inconteste que as multas aplicadas durante a vigência desse período só podem conscientizar a população sobre a seriedade das medidas então tomadas se forem exigidas e recolhidas, por meio de regular procedimento administrativo”, diz um trecho do parecer enviado ao STF.
Antes de tomar uma decisão, Fux deve aguardar o parecer da Procuradoria-geral da República (PGR). O governador e a Assembleia Legislativa já prestaram informações ao STF.
Tarcísio argumentou que, com o fim do período mais crítico da pandemia, as multas poderiam ser perdoadas. Alegou ainda que a cobrança das autuações estava sobrecarregando a estrutura administrativa do governo.
A Assembleia Legislativa de São Paulo foi na mesma linha e defendeu que não faria sentido manter penalidades impostas no período emergencial. Outro argumento é que as multas não tinham como finalidade aumentar a arrecadação.