Agenda do STF: Marco Temporal e licença-maternidade na pauta da semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a semana com a primeira audiência que buscará um acordo sobre a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A tentativa de conciliação ocorre em meio ao impasse entre os três Poderes sobre o tema e ao desinteresse de representantes dos povos indígenas em negociar.
No plenário virtual que vai até sexta-feira, 9, os ministros analisam ação que pede que as regras para a licença-maternidade e paternidade sejam iguais para pais biológicos e adotivos, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.
Também estão na pauta uma lei alagoana que obriga os planos de saúde a cobrir exames solicitados por nutricionistas e uma norma do Amazonas que diz que empresas de energia devem notificar o consumidor antes de realizar vistoria ou troca do medidor. Outra ação discute se é necessário obter licenciamento ambiental antes de instalar antenas de telecomunicações.
Já no plenário virtual que termina nesta terça-feira, 6, o Supremo pode decidir se empresas do mesmo grupo econômico podem ser incluídas na fase de cobrança de sentenças trabalhistas. Ainda não foi formada maioria. A Corte também define até amanhã se reconhece a repercussão geral de uma ação que trata da incidência de PIS/Cofins sobre reservas técnicas de empresas seguradoras.
Nas sessões presenciais de quarta e quinta-feira, o Supremo pode julgar ação que questiona se é possível quebrar o sigilo de um grupo não identificado de usuários do Google que tenham feito uma determinada pesquisa na internet.
Plenário físico
Quebra de sigilo – Entre os dias 7 e 8, a Corte pode definir limites para a quebra de sigilo de dados de um conjunto não identificado de usuários que tenham feito uma pesquisa na internet. O Google recorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que mandou a plataforma entregar dados de pessoas que haviam pesquisado o nome da vereadora Marielle Franco na semana do seu assassinato, em 2018.
Plenário virtual
Licença-maternidade – Os ministros analisam ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca uniformizar as regras para concessão da licença-maternidade para gestantes e adotantes no setor privado e no setor público. Hoje, as servidoras públicas que adotam têm direito a um tempo de licença menor, de 90 dias, enquanto as empregadas no setor privado têm direito a 120 dias. O relator, Alexandre de Moraes, votou pela equiparação.
Em julgamento anterior, a Corte já decidiu que a licença-maternidade deve ser igual para mães biológicas e adotantes. A PGR argumenta que as decisões não teriam alcançado a administração pública e atingiram apenas categorias específicas, como as Forças Armadas e celetistas.
Exames pedidos por nutricionistas – Já há quatro votos para acolher ação da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) contra lei de Alagoas que obriga os planos de saúde a cobrirem exames prescritos por nutricionista. O relator, Luiz Fux, citou que o Supremo já declarou a inconstitucionalidade de norma semelhante do Rio Grande do Norte, por entender que a competência para legislar sobre a cobertura obrigatória de planos é da União.
Licença ambiental para antenas – O Supremo também discute um pedido da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) para invalidar norma de Santa Catarina que exige licenciamento ambiental para a instalação e operação de antenas de telecomunicações. O relator, Dias Toffoli, votou para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual.
Medidor de energia – Os ministros ainda decidem se é constitucional uma lei amazonense que impõe às empresas fornecedoras de energia elétrica a obrigação de notificar previamente o usuário a respeito de intervenções no medidor de energia, como vistorias e troca dos equipamentos. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Há dois votos para acolher o pedido, sob a justificativa de que o tema já é disciplinado pela União.