Agências bancárias deverão disponibilizar funcionário para atender pessoas com deficiência e idosos
As instituições bancárias de Petrópolis deverão, em um prazo de 60 dias, disponibilizar funcionário para auxiliar no atendimento de pessoas com deficiência e idosos nos caixas de autoatendimento. A Lei 7.949/2020 é de autoria do vereador Marcelo da Silveira e foi sancionada pelo poder Executivo, que ficará responsável pela regulamentação da mesma.
A lei determina que o funcionário seja disponibilizado apenas nos terminais localizados dentro das agências. O objetivo é garantir que esses espaços tenham pessoal capacitado para o atendimento adequado aos deficientes e idosos, agilizando o atendimento e impedindo que outras pessoas sejam vítimas de golpes de pessoas que fingem serem bem intencionadas, mas acabam prejudicando os outros.
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“Essas pessoas são, muitas vezes, alvos fáceis de criminosos que se aproveitam das suas condições para explorá-los e aplicar golpes. Com essa obrigatoriedade, não somente ganhará a população, mas a agência, cuja responsabilidade civil não recaíra sobre o banco”, explica o autor da lei, Marcelo da Silveira.
Com a nova lei corroboram outras duas já existente: o Estatuto do Idoso, que assegura aos idosos prioridade absoluta no exercício de sua cidadania, com liberdade e respeito e ainda prevê, dentro de suas garantias, o atendimento preferencial, imediato e individualizado aos órgãos públicos e privado; e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que se compromete a assegurar e promover em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais visando sua inclusão social e cidadania.
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