• Advogados de procuradores questionam veracidade de mensagens da Operação Spoofing

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  • 05/02/2021 16:14
    Por Elizabeth Lopes / Estadão

    Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que atuam na defesa dos Procuradores da República que foram vítimas dos hackers na Operação Spoofing, questionam o acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – em autorização do ministro do STF Ricardo Lewandowski – ao material apreendido nessa operação. Segundo os advogados, isso trouxe novamente o material à tona, numa tentativa de descredenciar todo o trabalho realizado pela Operação Lava Jato ao longo dos anos.

    Ao Broadcast Político, Knopfelmacher diz que tudo isso provocou uma “exposição chocante da intimidade das pessoas”, pois recentemente foram anexadas fotos de crianças nesses autos, num desrespeito ao que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Mas o que mais choca é a tentativa desesperada de um réu (Lula) já condenado em instâncias inferiores de trazer credibilidade ou veracidade a aludido material, invertendo sua posição processual para desacreditar o trabalho da acusação e da Justiça.”

    O advogado argumenta que é preciso atentar para uma questão fundamental, a falta de perícia do material apreendido com os hackers na Operação Spoofing. “Ele jamais foi periciado e jamais será a ponto de se tornar uma prova aceitável do ponto de vista jurídico. O que se tem hoje é um material apreendido com hackers, réus confessos, que invadiram dispositivos telefônicos, telemáticos e de informática de uma vasta gama de pessoas”, complementa.

    Knopfelmacher destaca ainda que não se pode atestar se o material apreendido corresponde àquilo que teria sido digitado entre as vítimas simplesmente porque esse cotejo jamais existiu e mesmo porque, ao tempo da busca e apreensão, muitos usuários já sequer tinham contas ativas no Telegram. “Portanto, por mais que se tente fazer um eco na opinião pública para desacreditar a Operação Lava Jato, o material apreendido na Operação Spoofing jamais poderá ser utilizado como prova em defesas judiciais porque se trata efetivamente de uma prova ilícita, posto que obtida por meio da prática criminosa e porque se trata efetivamente de uma prova imprestável, porque não há correspondência aferida com aquilo que as vítimas teriam supostamente digitado.”

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