• Advogado, profissão e missão!

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  • 14/11/2023 08:00
    Por Fernando Costa

    Emocionado lembro o ano de 1969 ao prestar o vestibular e em 1970, na Universidade Católica de Petrópolis, iniciei a Faculdade de Direito. Nossa turma foi a última em seriado.   

    O prédio era o da Rua Barão do Amazonas, onde está hoje edificado o relógio de flores. Ali aportei repleto de sonhos, expectativa e muita confiança. Hoje, decorridos 49 anos, o sonho se concretizou e estou junto de minha equipe estabelecida há 50 anos e seis meses no mesmo endereço. Não seja esta alocução interpretada como ufanismo, pieguice ou vaidade, mas estímulo ao jovem iniciante. Parece ontem. O ideal de justiça permanece presente e a certeza; nenhum empenho humano pode ser estéril, nenhum esforço humano é inútil.    

    Em cada coração pulsa a esperança num mundo melhor. Nem mesmo a corrupção e desmandos a infestar o noticiário são capazes de arrefecer o caminho reto e íntegro abraçado, o ideal de justiça e pleno exercício do Estado Democrático de Direito. O amor ao direito e à justiça está intrínseco em cada alma e índole a propugnar pelo Direito, conforme pontificado há milênios pelo filósofo Aristóteles ao proferir: “justo é aquele que não deseja para si nada além do que lhe é devido” ou  Sócrates, “é preferível que soframos uma injustiça ao invés de praticá-la.”   

    E neste diapasão Santo Thomaz de Aquino ensinou a se “dar a cada o que é seu.” E seguindo esta linha de raciocínio o insigne filósofo e pensador Calamandrei diz: “Para encontrar a justiça é preciso ser-lhe fiel. Como todas as divindades, só se manifesta ao que nela creem.” Nunca é demais falarmos da promessa feita um dia e que os jovens formandos consolidarão no sentido de acolherem o exercício da advocacia com dignidade e independência, pela obediência aos preceitos éticos e defesa intransigente das prerrogativas da profissão, jamais pleiteando contra o direito, os bons costumes e a segurança do país, defendendo com o mesmo denodo os humildes e os poderosos, ênfase especial ao inocente e à vítima do arbítrio.    

    O advogado vive o verdadeiro sacerdócio no ministério da profissão. Ele é o guardião da vida, da liberdade e do patrimônio da pessoa. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, assinala solenemente a Constituição vigente em seu artigo 133. O Advogado conquistou o pódio constitucional em 1988, com postura semelhante a do Ministério Público e da Defensoria Pública.   

    O Advogado é, portanto, essencial à sociedade. Qualquer impedimento seja através de lei ou ato normativo que impeça o advogado de sua atuação estará ferindo a norma constitucional. Não percamos de vista que a “ADVOCACIA É UM IDEAL, É um aprendizado que não finda. É UM IMPULSO PARA O CERTO, PARA O JUSTO, PARA O BEM.” Portanto muita disciplina, planejamento e estudo. Nunca é demais nos lembrarmos das palavras do inolvidável pensador e filósofo Eduardo Couture: “Luta. Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a justiça, luta pela justiça.”

    A função social do direito é buscar a satisfação dos interesses da coletividade e não simplesmente estender a mão à parte mais frágil na relação processual. É manter a paz entre os homens. A atribuição do direito não é a de ser piedoso, mas sim a de promover a justiça e o desenvolvimento social. A comiseração é um sentimento nobre, não se questiona o valor daquele que socorre ao menos favorecido, mas este sentimento com elevada conotação ética não se confunde com a função social do direito. A função do direito não é ser piedosos, mas, sim de promover a justiça e o desenvolvimento social. O fim social do direito é promover, é buscar a satisfação dos interesses da coletividade. 

    Em 6 de novembro de 2008, em atenção ao convite da Direção da Universidade Católica de Petrópolis participei do Seminário de Sociologia do Direito cujo tema discorrido foi Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia e Defensoria Pública, cujo evento nesse dia foi coordenado por meu afilhado e então formando em Direito pela mesma universidade Renan Sousa Campos e também aos cuidados do conceituado professor Júlio César Figueiredo Offredi. Em 26 de agosto daquele ano recebi um belo Diploma firmado pelo eminente professor Klever Paulo Leal Filpo nos seguintes termos: “Certificamos que o Professor Fernando Antônio de Souza da Costa participou do Seminário de Sociologia do Direito ocorrido em 06 de novembro de 2008 com o tema O.A.B.- advocacia-Defensoria. Petrópolis, 26 de novembro de 2008. Klever Paulo Leal Filpo, Vice-diretor do Cento de Ciências Jurídicas.”

    O salão esteve repleto  destacando-se os formandos, convidados e integrantes do corpo docente da universidade.  Meu pronunciamento e a visita se constituíram num testemunho de um mensageiro e não trazer aos noveis advogados inovações, ensinamentos jurídico, filosóficos ou legais, até porque nossa Universidade desfruta do grau excelência ante a filigrana de seu corpo docente conhecida e reconhecida desde o seu limiar. Muito teríamos a dialogar se o tempo nos fosse favorável, sobretudo com relação às lides diárias e pontos fundamentais no exercício profissional da advocacia, como por exemplo:

    RESPONSABILIDADE. A perda de prazo é um pecado mortal inadmissível no exercício profissional do advogado. O fato de não possuir riqueza vernácula, a menção nas petições o artigo pelo qual fundamentou seu pedido, agasalhando-se sob o pálio do “iura novit curia“, quer dizer, ao Juiz é dado conhecer o direito, nem mesmo possuir a verve de um Canelutti, Chiovenda, Cícero, Demósthenes ou Sócrates, pode ser tolerado, em termos, mas perder um prazo é inaceitável.    

    CREDIBILIDADE. O advogado precisa transmitir segurança e credibilidade ao cliente.    A conduta profissional é essencial, com certeza essa matéria será aprofundada na cadeira de ética e deontologia jurídica. O processo que nasce repleto de vícios, erros de fundamentação e desprovido de provas, corre o risco de ser julgado inepto, carecedor de ação ou julgado extinto sem julgamento do mérito – artigo  485 do C.P.C. – sentença terminativa e 487 – com julgamento do mérito.   

    Processos embasados em falácia e inverdades põem em risco o profissional e o cliente, decorrendo daí a litigância de má-fé e um processo criminal, que poderá envolver o constituinte e o constituído. Advogado, não permita ao cliente venha a seu escritório pedir opinião sobre a conduta pessoal ou profissional de outro Advogado. O advogado ao ser contratado, desde logo definida a prestação de serviços faça firmar-se o instrumento de mandato e o contrato de honorários para que mais tarde evite dissabores, não se esquecendo de elaborar o cálculo das custas iniciais e informar quanto ao cálculo das demais previstas no decorrer processual. 

    Advogado deixe claro que o ônus sucumbencial determinado na sentença não se confunde com os honorários pactuados. Advogado seja objetivo – na petição inicial faça constar a qualificação das partes-autor e réu, o histórico dos fatos, a fundamentação, o Direito e finalmente o pedido junto das provas que deseja produzir, não se olvide da pena de confesso e revelia e do rol de testemunhas. Depois de formada a litispendência, ISTO É, APÓS A CITAÇÃO A PARTE NÃO MAIS PODERÁ ALTERAR O PEDIDO, SALVO SE A PARTE CONTRÁRIA assim o permitir.

    Em todo curso processual as partes poderão transigir, o artigo 334, parágrafo 10º do C.P.C., dentre outros facultam as partes  a uma conciliação. O advogado jamais faltará com a urbanidade ao colega ex-adverso, quer com as autoridades que compõem o processo. Não confundir veemência com falta de educação. Mesmo não concordando com a fundamentação, com os pontos-de-vista do colega e com as cotas e despachos contidos nos autos, não se irrite. Você terá o prazo legal para refutar, recorrer, impugnar, discordar, nos limites da lei e com elegância.    

    A  parte pleiteia  através de seu advogado. Cumpridos os prazos e trâmites processuais o magistrado prolata a sentença. O inconformado que recorra. O CONHECIMENTO DOUTRINÁRIO, JURISPRUDENCIAL, FILOSÓFICO, A RETÓRICA, A SEMÂNTICA, A FLUÊNCIA E A ELOQUÊNCIA SÃO IMPORTANTES, MAS O BOM SENSO ESTÁ EM PRIMEIRO LUGAR.    

    A vida do advogado é de expectativa, por isso, preparemo-nos às ocasiões de estiagem. Não obstante as preocupações normais da profissão, ela é apaixonante, mas tem de haver vocação para ser profissional liberal, esteja preparado aos embates diários. GRAÇAS A DEUS VÁRIOS ALUNOS VÊM DE BERÇO SÓLIDO, com estrutura financeira e prestígio. Ótimo. Mas se não for dotado de senso administrativo e diuturno estudo de nada adiantará. Estejamos conscientes, o sol nasceu para todos.  Agora uma palavra àquele mesmo não possuindo “quem o indique” ou estofo financeiro, nem prestígio e o acesso à disputa da fatia do mercado classe “A”, não  esmoreça. O permanente estudo, a honradez e  a persistência lhe garantirão portas abertas.   

    Desejo mais uma vez parabenizar aos advogados pela bela carreira abraçada descansando na certeza, muitos enriquecerão os diversos escritórios, outros tantos enveredarão pelas searas da magistratura, o ministério público, a defensoria pública ou o imenso leque aberto ao universo das letras jurídicas sem contarmos as funções nos âmbitos do funcionalismo municipal, estadual e federal. Onde estejam hão de sentir orgulho de ser advogado  a bradarem pela liberdade e paz. Redobrem em firmeza no Altíssimo e busquem o pálio da Mãe Santíssima e o sucesso lhes será garantido.

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