• Advogado petropolitano relembra direitos dos pacientes oncológicos no Brasil

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  • 25/10/2023 15:17
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    No Brasil, pacientes oncológicos possuem uma série de direitos legalmente assegurados que abrangem desde o acesso ao tratamento até o apoio psicológico e social durante o período desafiador de enfrentamento da doença. O advogado petropolitano Fernando Souza fala sobre o tema e explica como os pacientes podem garantir que os direitos que possuem sejam respeitados.

    Um dos pontos mais cruciais para pacientes oncológicos é o acesso ao tratamento adequado. De acordo com a Lei nº 12.732/2012, o tratamento oncológico deve ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico. “É fundamental que os pacientes busquem um diagnóstico preciso, mantenham a documentação médica organizada e estejam cientes desse prazo legal. A consulta com um advogado especializado em direito da saúde pode ser necessária em casos de dificuldade de acesso ao tratamento”, frisou Fernando.

    O especialista também pontua que pacientes oncológicos têm direito a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, que podem ajudar a garantir a estabilidade financeira durante o tratamento. É importante conhecer os procedimentos para solicitar esses benefícios e contar com o auxílio de profissionais qualificados, como advogados, quando necessário.

    “Em casos em que o tratamento deve ser realizado em localidades diferentes de sua residência, o paciente pode ter direito a despesas de viagem e estadia cobertas. Consultar as autoridades de saúde locais e seguir os procedimentos apropriados é essencial”, ponderou o especialista.

    Quando o assunto são os impostos, em algumas situações, pacientes oncológicos podem ser isentos, como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados. Fernando acredita que é importante verificar as condições específicas para essas isenções.

    Um ponto importante a ser observado é que pacientes têm o direito a um acompanhante durante consultas e internações hospitalares, com ênfase especial em crianças, idosos e pessoas com necessidades especiais. “A legislação, como a Lei Federal nº 10.741/2003, prevê esses direitos, mas é necessário observar as condições para sua aplicação”, explicou o advogado.

    Um tópico que aborda a relação do paciente com o médico e que precisa ser salientada é que os pacientes têm o direito de serem informados sobre seu diagnóstico, prognóstico e tratamento de forma clara e compreensível. Além disso, têm o direito de consentir ou recusar tratamentos propostos.

    “O sigilo das informações médicas é um direito fundamental, de forma que pacientes têm o direito de solicitar que o especialista não conte seu estado real para familiares, por exemplo”, ponderou Fernando.

    Junto a escolha do tratamento, uma questão que sempre assusta os pacientes é a da necessidade de uso de medicamentos de alto custo. Neste caso, pacientes têm direito a receber medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quando esses são indispensáveis para seu tratamento. “O processo de solicitação deve ser seguido, seja diretamente pelo SUS ou por meio de ações judiciais, se necessário. Neste caso é muito importante ir em busca de um advogado ou de um escritório de confiança e que tenha expertise na área de saúde”, pontuou.

    Tão importante quanto o tratamento médico e o uso de medicações está o acompanhamento psicológico do paciente desde a descoberta da doença. Pacientes oncológicos têm o direito a apoio psicológico e social durante e após o tratamento. Além das instituições de saúde, entidades, associações e programas governamentais oferecem suporte emocional e prático para auxiliar os pacientes a lidar com os desafios da doença.

    “Em Petrópolis temos conhecimento do trabalho da APPO – Associação Petropolitana dos Pacientes Oncológicos, que dentre as múltiplas atividades possui atendimento individualizado e em grupo por meio do Setor de Psicologia da Instituição, sempre de forma gratuita para os atendidos”, relembrou.

    A legislação brasileira passou por recentes atualizações relacionadas aos direitos dos pacientes oncológicos, incluindo a criação do Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei Nº 14.238) e a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica (Lei Nº 14.308). Essas mudanças buscam garantir uma estrutura mais sólida e abrangente de apoio aos pacientes.

    “É fundamental que pacientes oncológicos estejam cientes de seus direitos e saibam como garantir o acesso ao tratamento adequado, apoio financeiro e emocional. A legislação brasileira oferece proteções importantes, mas muitas vezes é necessário buscar assistência legal ou se envolver em processos administrativos para assegurar que esses direitos sejam respeitados. Além disso, a colaboração com equipes médicas e a busca por redes de apoio podem fazer uma diferença significativa na qualidade de vida durante o tratamento do câncer. Caso os direitos do paciente não estiverem sendo respeitados, é possível recorrer ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento desses direitos”, finalizou Fernando Souza.

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