• Adeus, planos de governo

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  • 14/01/2020 11:22

    Impunha o TSE a sua livre interpretação de dispositivo da Lei das Eleições (nº 9.504/97) ao regulamentá-la a cada biênio, antes da eleição municipal ou da dita “geral”.

    Nestas últimas edições, invadia o TSE a autonomia de todos os entes federativos, ao alterar o texto da Lei e retirar o planejamento  das mãos da população correspondente para entregá-lo aos donos das legendas em Brasília. A população, impedida de selecionar os candidatos às eleições, também se viu condenada a não sonhar nem balizar o seu futuro. Aos meus olhos, graves equívocos.

    É sabido que os donos das legendas definem ou negociam  as candidaturas bem antes das Convenções do âmbito correspondente, saudadas as raras exceções. Hoje, a Imprensa de Petrópolis já anuncia os nomes dos principais candidatos a prefeito e vereador, e ainda estamos a seis meses das Convenções Municipais que a Lei afirma competentes para selecionar os candidatos. Pois sim, apenas referendam o que já foi acordado pelos dirigentes. 

    Uma vez chanceladas pelas Convenções as prévias escolhas dos detentores do poder verdadeiro nas siglas, chega-se à fase do registro dos candidatos na Justiça Eleitoral. Apoiados em respeitável pilha de documentos, entre os quais, por exigência da Lei 9.504, as “propostas defendidas pelo candidato a prefeito (governador, presidente)”.  Foi aí que os consultores e assessores do TSE resolveram assumir o papel de legisladores e mudaram o texto da Lei para “propostas de governo do candidato a prefeito (ou etc…)”.

    Ora, o candidato a prefeito tem que conhecer e respeitar o planejamento local e saber implementá-lo, e não impor a sua vontade, ou a de sua sigla ou coligação, aos moradores do Município; pois ao assim fazer, afrontará o artigo 18 da CF que define a autonomia municipal. Propostas do candidato devem ser comportamentais, como propôs Paulo Rattes ao assumir a gestão participativa como bandeira maior, ou como poderia outro candidato acabar com a falta de consolidação de dados na nossa Prefeitura; a Administração Direta, a Saúde, o Inpas, a Câmara, Comdep, CPTrans e Sehac cuidam, cada qual, do seu quinhão e ninguém totaliza nada, passaporte seguro para o desastre. Efetivos, dívida, ativos?

    Cada um sabe do seu e o povo paga a conta toda. Nessas condições, propostas de governo são bazófias sem consequência, como o provam a “Cidade (cidade?) Saudável, Viva e Sustentável” de RB-3 ou o “Novo Caminho” de BR, ambas amáveis brincadeiras. Pobres 5.570 Municípios!. Tudo inconstitucional. 

    Leiam a Resolução TSE 23.455/15, no artigo 27, e percebam como o TSE escorregava das propostas do candidato para as de governo. Embora a geral cegueira, houve quem berrasse  que não basta chamar elefante de beija-flor para que paquiderme voe, e a sociedade civil organizada de Petrópolis sempre esteve no meio da luta pela correção do erro. Sem apoio dos nossos Poderes nem partidos. 

    O TSE acaba de publicar a Resolução nº 23.609/19 onde volta a respeitar o texto da Lei 9504. Acabaram os planos de governo de cada partido ou coligação. O TSE reconheceu a autonomia dos entes federativos. Aqui, passa a valer o Plano Estratégico (do povo) de Petrópolis 2020. Beleza!

     

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