• Ação judicial pode impedir show gospel no dia 1º de maio na Exposição Agropecuária

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  • 08/04/2019 12:33

    Ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro  (MP-RJ), contestando a constitucionalidade de um decreto  municipal,  de  1º de  maio  de  2004, pode  até mesmo impedir a realização do show com música gospel previsto para o Dia do Trabalhador, na  programação da  Exposição Agropecuária de Petrópolis.  

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    Na ação, o MP argumenta que o decreto, assinado pelo então prefeito Rubens Bomtempo, que “garante a apresentação de bandas gospel no Parque Municipal de Itaipava”, contraria dispositivos constitucionais que estabelecem ser o estado brasileiro laico. Nas considerações do decreto contestado, a questão é tratada: o estado é laico, mas deve respeitar e promover a  liberdade  religiosa”.  

    Em outro ponto, o decreto afirma que “a  maioria do povo  petropolitano tem Jesus Cristo como  seu  Deus,  Salvador  e Senhor”, o que justificaria a criação de um dia especial para a apresentação  de  cânticos evangélicos no Parque de Itaipava. A Prefeitura não se pronunciou, ontem, sobre a ação judicial,  dirigida  à  4ª  Vara Cível de Petrópolis. 

    Se  a  Justiça  decidir  que o decreto é inconstitucional, uma das consequências pode ser o cancelamento do show do  grupo Preto no Branco, que tem três álbuns gravados e  alcançou meio bilhão de visualizações no YouTube. Tendo  em  vista o ponto facultativo respeitado ontem, em  várias  áreas do  serviço público  estadual,  por causa do temporal  no Rio de Janeiro, o MP não funcionou.

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