• Ação contra a Concer é levada à 4ª Vara Cível

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 22/02/2018 10:14

    O juiz Fábio Nobre Bueno Brandão, da 2ª Vara Federal de Petrópolis, decidiu enviar para a 4ª Vara Cível de Petrópolis o processo que trata de uma ação popular pedindo a suspensão da cobrança do pedágio nas praças de Xerém e de Barra Mansa, entre Pedro do Rio e Posse. A ação tem como autor Yuri Lucas Carius de Moura Almeida, do PSOL.

    Na ação, Yuri Moura pede liminar para que seja suspensa a cobrança dos pedágios em função da paralisação das obras de construção da nova subida da serra de Petrópolis, tendo como base o prejuízo que vem causando ao município.

    Outra argumentação de Yuri é devido ao péssimo serviço que a Concer vem prestando aos petropolitanos. Na decisão, o juiz federal informa que fazem parte da ação, além de Yuri, o Município de Petrópolis e a Concer. De acordo com o magistrado, até o momento, a União ou Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não tomaram nenhuma ação com o objetivo de se manifestar na ação.

    Diante dos pedidos do autor e por não haver nenhum vínculo com outros processos em andamento na Justiça Federal, o juiz considerou que a ação não pode ser julgada pela Justiça Federal e decidiu encaminhar o material para a 4ª Vara Cível de Petrópolis..

    Últimas