• Abraji pede que STF detalhe tese que obriga imprensa a responder por fala de entrevistados

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  • 18/mar 11:36
    Por Rayssa Motta / Estadão

    A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) pediu para entrar como parte interessada na ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que abriu caminho para a responsabilização de veículos jornalísticos por declarações de entrevistados. O ministro Edson Fachin, relator do caso, ainda não analisou o requerimento.

    O objetivo da iniciativa é levar o STF a detalhar melhor a tese fixada no julgamento concluído em novembro do ano passado. No mesmo pedido para ser admitida no processo, a associação já apresentou os chamados “embargos de declaração”, que são um tipo de recurso usado para questionar eventuais omissões ou contradições em um acórdão.

    Os advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, que representam a Abraji, argumentam que faltam “parâmetros concretos” à tese definida pelo STF e que, na forma como foi publicada, ela pode dar azo a “pedidos indevidos de censuras inconstitucionais”.

    “Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, diz um trecho do documento.

    A tese definida pelo Supremo prevê que jornais, revistas, portais e canais jornalísticos podem responder solidariamente na Justiça, ou seja, junto com seus entrevistados, se publicarem ou veicularem denúncias falsas de crimes contra terceiros. A responsabilização prevista é na esfera cível, isto é, em ações por danos morais ou materiais.

    O veículo só poderá ser condenado se ficar comprovado que não observou o “dever de cuidado”, ou seja, não verificou os fatos e se houver ” indícios concretos” de que a acusação é falsa no momento da entrevista.

    Veja os pontos que a Abraji pede para o STF esclarecer:

    – O elemento subjetivo necessário para responsabilização dos veículos de imprensa;

    – Em que consiste exatamente o “dever de cuidado” dos jornais;

    – O que pode ser considerado como “indício concretos de falsidade”;

    – Como agir no caso de entrevistas ao vivo?

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