• 75% das universidades federais vão pedir passaporte da vacina no retorno

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  • 11/03/2022 17:11
    Por Italo Cosme, especial para o Estadão / Estadão

    Ao menos 52 universidades federais devem exigir o comprovante de vacinação contra a covid-19 de alunos, professores e funcionários na retomada das atividades presenciais, que ocorre neste mês. O número representa 75% do total dessas instituições no País, formando uma maioria que se contrapõe à tentativa do Ministério da Educação (MEC) de barrar cobranças dessa natureza.

    As exigências fazem parte da nova realidade neste mês, quando boa parte das universidades iniciam o semestre 2022.1 com reabertura plena das dependências. Apesar da tentativa do MEC de barrar o passaporte, a cobrança foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a autonomia universitária em julgamento no mês de fevereiro.

    Levantamento feito pelo Estadão com 64 das 69 universidades federais mostra que 52 delas devem exigir o documento ou monitoram a vacinação dos usuários dos espaços. Seis dispensam a apresentação do passaporte e outras seis seguem sem decisão sobre o tema. Cinco faculdades não responderam ou não tornaram pública a decisão nos canais de comunicação utilizados. A reportagem tentou contato com as universidades por email, site e redes sociais, mas não obteve retorno.

    A reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Carvalho, reconhece a importância da obrigatoriedade pelo fato de o quadro pandêmico ainda persistir. “Consideramos fundamental que nossa comunidade esteja vacinada para protegê-la de infecção e também de desfechos ruins, como a covid grave”, salienta ao lembrar das consequências para quem ainda não se vacinou.

    O processo de comprovação vacinal, esclarece o professor João Carlos Salles, reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), se iniciou efetivamente em janeiro, com o envio de um formulário a todos os estudantes, técnicos e professores da universidade. Conforme ele, até o momento, mais de mais de 44 mil membros da comunidade universitária responderam ao formulário de controle da situação vacinal.

    Entre os respondentes, 98,5% informaram ter ciclo vacinal completo, muitas já com a dose de reforço, enviando a comprovação digitalmente. “Essa adesão maciça demonstra a ampla colaboração e o compromisso de nossa comunidade com a ciência e as melhores práticas de proteção à saúde e à vida.”

    Dentre as instituições que exigem o passaporte vacinal estão aquelas comandadas por reitores escolhidos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), mas que não eram o preferido pela comunidade acadêmica na consulta pública ou assumiram como reitor pro tempore.

    Entre escolas, estão: Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Universidade Federal de Sergipe (UFS), Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Universidade Federal do Piauí (UFPI), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

    A Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), onde Lino Sanabria é reitor pro tempore, nomeado em 2021 pelo ministro da Educação Milton Ribeiro, além de exigir o ciclo de vacinação completo contra a covid-19, também está penalizando os estudantes que não se adequarem à norma imposta. Em fevereiro, a instituição trancou a matrícula de 580 acadêmicos.

    Nesta quinta-feira, 10, o reitor Cândido Albuquerque, da Universidade Federal do Ceará (UFC), último da lista tríplice, recebeu Milton Ribeiro. Um dia antes a instituição havia anunciado a obrigatoriedade do cartão de vacinação. No Estado, das três faculdades federais, a única que não exige passaporte é a Universidade Federal da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB).

    Enquanto isso, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o reitor Carlos André Bulhões, terceiro colocado na escolha acadêmica e nomeado por Bolsonaro, comunicou a não exigência do documento no retorno gradual, previsto para iniciar a partir da próxima segunda-feira, 14. Também não devem solicitar a vacinação: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), Universidade Federal de Lavras (UFLA).

    Bulhões em enunciado à comunidade justificou a decisão da seguinte forma: “Observando a necessidade de implementar segurança jurídica quanto ao tema do acesso de todos os interessados em adequadamente frequentar as dependências da universidade, bem como em respeito ao direito fundamental de se autodeterminar conforme convicções pessoais e individuais, respeitando e valorizando o preceito Constitucional da não discriminação de qualquer espécie, art. 3o, IV.”

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