• 25 medidas a favor do povo

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  • 20/07/2020 00:01

    1) Acordar do sono induzido os Fundamentos, Princípio Fundamental, Direito Fundamental XX e meios de exercício da Soberania Popular (CF).

    2) “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos” ; onde são citados os partidos-atravessadores? (CF, art. 1º, § ún.).

    3) O monopólio partidário (CF, art. 14, §3º, V) confronta o “pluralismo político” (art. 1º, V) e é, pois, inconstitucional.

    4) O pluralismo político (todas as correntes) Fundamento V da República, não é sinônimo de pluripartidarismo (CF. art. 17), como entenderam as legendas.

    5) CF, art. 5º, XX: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado”; qual outra acolhida aos avulsos pode ser requerida? (CF, art. 14, §3º, V)?

    6) A Cidadania é Fundamento II da República sem definição nem direitos (CF, art. 1º, II). 

    7) Cidadania é o direito da iniciativa de planejar o seu Município. 

    8) Dentre os maiores partidos, MDB, PSDB, DEM e PP foram criados por leis de exceção. As normas valeram para os outros.

    9) O Brasil é uma Federação de entes autônomos (União, Estados/DF e Municípios); na contra-mão, os partidos são nacionais com sedes em Brasília e suas diretrizes atropelam autonomias. 

    10) Partidos estaduais são patamares federativos indispensáveis para  acesso e decesso do âmbito nacional, e reforçam a vida política local hoje refém de Brasília.

    11) Vereadores profissionais de Municípios com menos de 500.000 habitantes têm custo / benefício ruim; preferível avulsos sem custos. 

    12) Por que a Câmara nega o Ouvidor do Povo?

    13) O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) invade a autonomia municipal ao legislar sobre cidades (182/3). 

    14) A responsabilidade pelos erros cometidos em qualquer dos três Poderes deve ser igual à hoje imposta aos membros do Executivo.

    15) “Todo o poder emana do povo”: pois sim, já foram promulgadas 107 Emendas à CF (PECs) e só convocaram um plebiscito e um referendo. 

    16) Os mandatos proporcionais (art. 14, §3º, V) não podem ser dos   partidos pois já pertencem ao povo (Princípio Fundamental, CF, art. 1º, § Ún.).

    17) As fundações das siglas custam 20% do Fundo Partidário pago pelo povo e não lhe retribuem com qualquer serviço.

    18) Se cada um dos 16,5 milhões de filiados a partido, que participa do monopólio eleitoral, pagasse mensalidade de 2 passagens de ônibus, os demais 131 milhões de eleitores (e os que não podem votar) implodiriam os dois Fundos vergonhosos. 

    19) Será voto direto o sistema onde 11% dos eleitores dita aos outros 89% em quem se pode votar? 

    20) Pluralismo político abriga todas as doutrinas; aqui, temos 33 legendas, 4 são comunistas democráticas e a maioria das outras é oportunista.

    21) Monopólio eleitoral é antônimo do pluralismo político; ambos estão na CF.

    22) Mandatos eletivos são de 4 ou 8 anos; dirigentes de partidos podem ser eternos. 

    23) Sem avulsos, não há pluralismo político nem democracia.

    24) A democracia é o governo do povo, pelo povo, para o povo; o nosso modelo é isso mesmo, com partidos no lugar de povo.

    25) Nenhum órgão controla nosso processo legislativo.

    Bonificação

    26) A média Brasil dos servidores públicos/população é 24/1000. E aqui?

    27) Lei não publicada no DO vale?

     

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