• Acesso à informação ainda não é visto como prioridade pelos governos

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  • 26/05/2022 08:25
    Por Luana Motta

    Neste mês de maio, completa 10 anos que entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – o instrumento que garante a qualquer cidadão o acesso à informação pública, em âmbito municipal, estadual e federal. A Tribuna, desde de 2020, utiliza a Lei de Acesso à Informação para obtenção de dados para a construção de reportagens e pesquisas. São dados que não estão disponíveis no Portal da Transparência, mas que são informações públicas e de interesse público. Ao longo desses quase três anos, a Tribuna enviou 69 pedidos via LAI para diferentes órgãos, ainda que a reportagem tenha recebido respostas em quase sua totalidade, o poder público ainda tropeça muito no que diz respeito ao acesso do cidadão às informações.  

    Dos 69 pedidos, 50 foram feitos às secretarias da Prefeitura; 6 ao governo do Estado, 8 ao governo Federal, um à Caixa Econômica Federal; um ao Senado Federal; um à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e 2 à Câmara Municipal de Petrópolis. Dos pedidos feitos entre 2020 e 2021, que totalizam 38 pedidos, apenas um ainda não foi respondido. Já os pedidos feitos neste ano (31), pelo menos 15 estão em tramitação, dentro do prazo legal. 

    O prazo de resposta não é respeitado

    No ano passado, a média de espera por respostas feitas à Prefeitura via LAI era de 30 a 35 dias. A legislação determina que os pedidos sejam respondidos pelo órgão público em um prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias. No caso específico da reportagem, dos 26 pedidos feitos à Prefeitura em 2021, apenas dois tiveram o prazo dilatado. Todos os demais foram respondidos com atraso sem qualquer justificativa. 

    Já neste ano, a situação foi ainda pior. Dos dez pedidos feitos à Prefeitura entre janeiro e março, alguns só foram respondidos em maio. O atraso foi justificado pela Prefeitura, em razão do estado de calamidade pública devido às tragédias que ocorreram na cidade. Nenhuma das solicitações feitas neste ano tiveram comunicado de dilatação de prazo. 

    “Vencido pelo cansaço”

    Não raro os casos, órgãos públicos tentam “vencer” o cidadão pelo cansaço. O cidadão pede uma, duas, três vezes a mesma informação e as justificativas são variadas. A mais comum é o “trabalho adicional”, o órgão público nega a informação dizendo que o servidor responsável terá trabalho adicional para fazer a pesquisa solicitada pelo cidadão. Com base no decreto federal nº 7.724/2012, o órgão pode sim usar essa justificativa, mas em muitos casos, é usada também de forma de gerar desinteressar na espera pela resposta. 

    Em 2021, a Tribuna solicitou ao Turispetro a lista de todos os eventos realizados no Parque Municipal Prefeito Paulo Rattes entre os anos de 2017 e 2021, e detalhes, como o valor do aluguel do espaço. Na primeira resposta, o Turispetro informou o número de todos os processos no período solicitado. Após pesquisa, a reportagem percebeu que haviam processos, de diferentes anos, que não constavam no sistema da Prefeitura. 

    Fizemos uma nova tentativa, o Turispreto informou então, que necessitava de quatro meses para consolidar as informações nos moldes solicitados (uma listagem simples, solicitada pela reportagem). Após uma terceira tentativa, o Turispetro respondeu que o ‘problema’ no sistema, onde não constavam alguns processos, era de responsabilidade do DETEC e que encaminharia a demanda para tal departamento. Esta última resposta foi dada em 17 de dezembro do ano passado. Até maio deste ano, a reportagem não recebeu qualquer retorno sobre o pedido.

    Sistema primitivo

    Outro exemplo que leva o cidadão a desistir da consulta, é a forma de realização dos pedidos. Na Câmara Municipal de Petrópolis, os pedidos devem ser feitos pessoalmente, mediante abertura de processo. O cidadão deve fazer um requerimento em papel impresso e entregar no setor de protocolo. E aguardar a resposta. Após o prazo, deve voltar na Câmara Municipal para buscar. Se a resposta não foi satisfatória, deve voltar à Câmara Municipal munido de um novo requerimento e protocolar no legislativo.

    Já no Executivo, o entrave é outro. As solicitações podem ser feitas tanto presencialmente, quanto pela internet, mas é aí que está o problema. O sistema não permite que o cidadão entre com um recurso em 1ª instância, em caso de resposta não satisfatória. 

    De acordo com a LAI, ao receber a resposta o cidadão tem 10 dias para recorrer em 1ª instância caso a informação solicitada não seja satisfatória, após o envio deste recurso, o órgão público tem mais 5 dias para responder. O sistema da Prefeitura só permite que seja aberto um recurso em casos de negativa de resposta. Na prática, a Prefeitura responde a todas as perguntas, de forma satisfatória ou não, e o cidadão precisa abrir um novo pedido de informação, com um novo prazo de 20 dias para contestar a resposta anterior. O que leva a mais um desinteresse do solicitante. 

    No ano passado, a Tribuna abriu uma reclamação na Ouvidoria da Controladoria-Geral da União, relatando o caso citado. Em resposta, a Prefeitura disse que o recurso cabe apenas “no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões de negativa do acesso”, ou seja, o recurso cabe quando o cidadão quer contestar as razões de negativa do acesso. A Prefeitura disse ainda, na ocasião, que o sistema utilizado no município segue os parâmetros da Controladoria-Geral da União. E até este ano, o sistema continua sem permitir o recurso em caso de contestação. 

    10 anos da LAI

    A lei nº 12.527/11 entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, criada com o objetivo de estimular a transparência e o controle social na administração pública. O texto regulamenta quais os procedimentos o cidadão deve adotar para ter garantia à informação, como previsto pela Constituição Federal. Aqui, destacamos que qualquer cidadão pode fazer um pedido de informação a qualquer órgão público ou empresa que tenha vínculo com o serviço público. Pela LAI a publicidade das informações é a regra e o sigilo a exceção. 

    Confira como fazer um pedido de informação

    1. No site da Prefeitura acesse: https://www.petropolis.rj.gov.br/e-gov/gap/e-sic/index/
    2. Crie um cadastro, informando seus dados. 
    3. Na barra superior há a opção: Fazer Solicitação 
    4. Pronto! Agora é só aguardar 20 dias e acompanhar a resposta da solicitação

    Lembrando que a LAI é válida para todo o país. O cidadão pode pedir informações para o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A maior parte dos órgãos mantém o sistema virtual para as solicitações. Todos podem ter acesso às informações não sigilosas que sejam consideradas de interesse público, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados, e àquelas informações que são consideradas sigilosas porque podem atrapalhar uma investigação, por exemplo, ou sua divulgação pode oferecer risco para o Município, Estado ou País, não são fornecidas.   

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