• Mudanças no IPTU para imóveis tombados

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  • 26/06/2017 08:45

    O Conselho Municipal de Tombamento Histórico, Cultural e Artístico (CMTHCA) criou durante reunião ordinária realizada na última semana, um grupo de trabalho para analisar a minuta de lei que está sendo elaborada pelo governo municipal em substituição à lei criada há mais de duas décadas, que concede 50% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Na próxima reunião do conselho, que acontece mensalmente, o grupo deverá apresentar o texto da minuta para apreciação e aprovação.

    A discussão sobre essa lei começou no ano passado e, na reunião do conselho em abril deste ano, ficou decidido que a legislação deveria ser revista. Para os conselheiros, a lei precisa ser mais específica, uma vez que pedidos de desconto estavam sendo concedidos a prédios em ruas nobres da cidade como Roberto da Silveira e Barão do Amazonas.

    O desconto do IPTU tem como principal objetivo estimular os proprietários dos imóveis a manter os mesmos conservados. Para quem mora em um imóvel tombado, a revisão da lei, se não for feita de maneira criteriosa e por técnicos qualificados, pode trazer prejuízos e abrir caminhos para a destruição do acervo patrimonial da cidade. “Queremos mais transparência neste processo. A sociedade precisa participar dessas discussões. A proposta de revisão de uma lei importante como esta não deve ser feita a portas fechadas”, criticou a presidente da Ama Centro Histórico, Myrian Born.  “Se o objetivo é verificar a concessão para apartamentos em prédios, concordamos com a revisão, mas é preciso que os critérios sejam claros e o trabalho, sério, ou o patrimônio arquitetônico da cidade estará ameaçado”, frisou.

    A proposta de revisão da lei gerou protestos de proprietários de imóveis tombados. Eles vão fazer um abaixo assinado e encaminhar ao conselho e ao governo municipal pedindo explicações sobre o processo. “Nós somos mantenedores deste patrimônio para a sociedade. Esses imóveis têm um cunho social. São eles que mantêm viva a história da cidade. As pessoas vêm a Petrópolis para ver o casario. O turismo vive desse patrimônio que será extinto caso as leis que os protegem sejam modificadas. Cuidar de um imóvel tombado, mantê-lo conservado, gera um custo altíssimo, que é pago pelos proprietários. Esse desconto de 50% no IPTU é o mínimo que deve ser feito”, ressaltou Myrian.

    A lei que concede o desconto no IPTU foi criada há 26 anos e, desde então, imóveis na vizinhança de bens tombados ou que não têm a averbação do registro de tombamento do imóvel recebem a redução do imposto. O capítulo II, inciso segundo, prevê que o desconto de 50% deve ser concedido a prédios tombados pelo município de interesse histórico, cultural ou de preservação artística, assim reconhecidos pelo órgão municipal competente, com observância da legislação específica, desde que respeitadas as características originais do prédio e que se encontrem e sejam mantidos em bom estado de conservação, de acordo como parecer do Conselho Municipal de Cultura e Tombamento Histórico, Cultural e Artístico, ou órgão colegiado e participativo que vier a suceder-lhe.

    Após ser concedida, a redução do imposto tem validade de cinco anos. Depois, o proprietário deve fazer novo pedido à Secretaria de Fazenda. Os pedidos são analisados pelos técnicos, em conjunto com a Secretaria de Planejamento, e levados ao CMTHCA. 

    Só este ano, o conselho já analisou 80 processos referentes a imóveis tombados que têm redução de 50% no valor do IPTU. Este montante corresponde a quase metade dos 200 processos que estavam parados desde abril de 2016. 





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