• MPRJ e Defensoria Pública emitem recomendação para que Crivella não reabra escolas

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  • 29/07/2020 09:19

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 1ª e da 3ª Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, e a Defensoria Pública do Estado emitiram Recomendação ao prefeito Marcelo Crivella para que mantenha as medidas restritivas de isolamento nas unidades de ensino da rede municipal e nas escolas e creches privadas.

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    O documento recomenda que o Município do Rio se abstenha de promover a reabertura das atividades presenciais até que haja evidências científicas, fornecidas por autoridade médica e/ou sanitária, de possível retomada segura das atividades. Também é recomendada a construção de diretrizes de cunho pedagógico a serem adotadas quando do retorno das aulas. A Recomendação considera prematuro o retorno das atividades na ausência de comprovação de requisitos mínimos de segurança e fundamenta sua recomendação em diversos fatores, como notas técnicas, a legislação vigente e estudos científicos.

    Foi estabelecido prazo de 48 horas, a contar da notificação, para que o Município envie ao MPRJ e a DPE todas as informações relativas ao atendimento das medidas previstas na Recomendação.

    Entre os pontos elencados, o documento se refere ao Decreto Municipal 47.683/2020 apontando que o mesmo não apresentou qualquer evidência científica que autorize a suspensão da medida restritiva de isolamento e o consequente retorno às atividades educacionais presenciais nas escolas privadas no dia 01 de agosto de 2020. Cita ainda que, “no caso das escolas públicas a expressão ‘de forma voluntária’ pouco esclarece acerca da reabertura dos estabelecimentos, uma vez que os gestores exercem atividade eminentemente vinculada, sendo certo que qualquer espectro de discricionariedade não ficar pode abranger a decisão de abrir ou não determinada escola, deixando a escolha para cada diretor, em meio a uma emergência de saúde pública e sem a comprovação de requisitos mínimos de segurança para a comunidade escolar”, aponta trecho do documento.

    A recomendação também considera que, ao contrário do Município, que não apresentou evidência científica, a Fundação Oswaldo Cruz publicou, em 20/07, documento sobre retorno às atividades escolares no Brasil, no qual conclui que “diante da possibilidade de possível recrudescimento de casos e óbitos no município do Rio de Janeiro, ainda parece prematuro a abertura das escolas, no atual momento da pandemia”. Cita que a mesma FIOCRUZ elaborou “Manual Sobre Biossegurança para Reabertura de Escolas no Contexto da Covid-19”, apontando diversos requisitos e protocolos a serem cumpridos pelos estabelecimentos educacionais, não havendo, até o presente momento, qualquer comprovação de que as escolas, sejam públicas ou privadas, estejam, de fato, adequando-se a esses protocolos para que a reabertura se dê segundo os padrões de segurança esperados para alunos, professores e demais colaboradores da comunidade escolar. Há citação, ainda, de estudo que alerta sobre o perigo de que até 3 mil novas mortes sejam causadas pelo retorno das aulas presenciais em todo o país, levando em consideração idosos e portadores de diabetes que convivem na mesma casa ao menos com uma pessoa de 3 a 17 anos, público alvo “do retorno prematuro decidido pelo Município do Rio de Janeiro”, destaca trecho.

    Em nota, a Procuradoria Geral do Município do Rio informou que “está seguindo o Plano de Retomada do Município, confirmado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Claudio de Mello Tavares, em decisão do dia 9 de junho”. A Prefeitura do Rio garantiu que ainda não definiu uma data de retorno às aulas nas escolas da rede municipal de ensino. Há previsão para o segundo semestre do ano. Cabe, porém, ressaltar que as decisões são tomadas com base na análise das curvas de contaminação de covid-19 pelo comitê científico e mais variáveis, como condições em transportes, por exemplo, para o anúncio formal de retomada.

     

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