• MPF denuncia aluno da UCP por fraude para conseguir bolsa integral

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  • 29/12/2015 12:00

    O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um aluno da Universidade Católica de Petrópolis (UCP), por fraude em bolsa de estudo. Segundo o Procurador da República Charles Stevan da Mota Pessoa, foram colhidos indícios suficientes para que tanto o aluno, quanto a mãe dele e o padrasto sejam responsabilizados pelo crime. O procedimento criminal foi instaurado em 2014 e chegou ao fim este mês. Com isso, o Procurador protocola a denúncia à Justiça na volta do recesso, em 7 de janeiro de 2016. Outros casos também foram investigados, mas como não foram encontrados indícios que justificassem a fraude, os procedimentos foram arquivados. 

    Foi no segundo semestre de 2012 que alguns servidores da UCP constataram que alguns dos estudantes que tinham bolsas integrais moravam em casas que não era compatíveis para quem tem esse tipo de benefício e a denúncia foi feita ao MPF. 

    Uma das exigências para conseguir a bolsa é que a renda per capita (ou seja, por pessoa da família), seja inferior a um salário-mínimo e meio (R$ 1.306,00 – considerando o valor que será atualizado no próximo dia 1º). A investigação do MPF chegou a conclusão de que um dos alunos não preenchia esse requisito, uma vez que foi constatado que ele mora em uma casa duplex, com 6 cômodos, churrasqueira, piscina e quadra. “Essa descrição não é compatível para um aluno que tem bolsa integral. Identificamos ainda que, ao pedir o benefício, o aluno não incluiu a renda do padrasto”, explicou. Com isso, ele teve desconto durante o segundo semestre de 2011 e o primeiro de 2012. A conta atualizada, com base em outubro de 2014, mostra que o prejuízo à Universidade foi de R$ 15.037,51. 

    Charles considerou que o jovem não apresentou a renda do padrasto intencionalmente. Com a denúncia apresentada à Justiça, ele, a mãe e o padrasto podem responder por estelionato, artigo 171, do Processo Penal. Não foram informados dados pessoais do estudante, como nome, idade e nem o curso em que estava matriculado. “Eles serão responsabilizados pelo prejuízo que geraram à instituição e também porque, com isso, impediram que outras pessoas que realmente precisavam fossem contempladas. É importante ainda que outros alunos saibam que podem ser punidos se forem constatadas irregularidades no que diz respeito a bolsa integral”, informou.

    Ainda segundo o procurador a bolsa é uma forma de a universidade garantir a Certificação de Entidade Beneficente da Assistência Social (CEBAS), na área de educação, regulada pela Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009. Esta certificação, que é concedida pelo Ministério da Educação (órgão que fiscaliza a concessão das bolsas), garante a isenção de contribuições previdenciárias. Sendo assim, o MPF considerou a fraude do aluno como uma ofensa ao interesse da União. A concessão anual prevê uma bolsa integral para cada 5 alunos pagantes. 

    Procurada, a assessoria de imprensa da UCP informou que colaborou com o MPF desde o início da investigação. Porém, sobre as novas informações do processo, reveladas nessa matéria, disse que serão avaliadas após o período de recesso do departamento jurídico da instituição. 

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