• MPE vai cobrar certificado dos bombeiros de imóveis tombados

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  • 04/03/2019 17:30

    Para fazer a abertura de uma empresa no estado do Rio de Janeiro não é difícil. Embora o processo de legalização conte com um sistema informatizado e integrado da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, a sombra nos olhos da fiscalização ainda deixa passar licenciamentos de estabelecimentos sem a Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Por mais que a legislação exija o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros para o funcionamento dos estabelecimentos, na prática isso pouco acontece. 

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    O histórico de tragédias, que poderia ser evitado, serve de alerta para a necessidade de mais rigidez no cumprimento das exigências dos órgãos de segurança. O mais recente, na cidade do Rio de Janeiro, o incêndio no Centro Técnico do Flamengo (Ninho do Urubu) que matou dez jogadores de base, em que o clube não possui alvará e nem mesmo o CA, mostra que esse problema não é isolado. Em Petrópolis, por sorte, não há casos recentes de incêndios na mesma proporção de vítimas como o caso citado. Mas a ausência de fiscalização é semelhante ao que aconteceu na capital. 

    O incêndio que aconteceu no imóvel na Rua do Imperador, onde funcionava uma academia, uma lanchonete e uma farmácia, é exemplo disso. Tanto a lanchonete quanto a academia possuíam alvará e licenças da Secretaria de Fazenda, mas não possuíam o CA. E após o sinistro foram notificados pelo Corpo de Bombeiros.

    Um dos maiores problemas apontados pelo contador Paulo Roberto Patuléa é a falta de exercício da cidadania. “A maior crise que enfrentamos hoje é na educação. Falta conscientização e responsabilização da sociedade. A legislação facilita a abertura de empresas para promover o crescimento da economia, mas com responsabilidade. A responsabilidade em cumprir a legislação é do contribuinte”, frisou. 

    Embora o principal interessado, em tese, deva ser o proprietário do imóvel, isso também não acontece na prática. O comprometimento em cumprir as exigências do CBMERJ termina em muitos casos na obtenção do alvará provisório. Com uma equipe de apenas quatro fiscais, segundo a Prefeitura, a demanda de fiscalização é atendida de acordo com a atividade desempenhada e a situação do estabelecimento. O que não esclarece muito bem como o trabalho é feito. 

    Segundo Patuléa, ex-secretário de Fazenda, as notificações e intimações podem ser feitas em casos como: a não regularização após o vencimento de alvará provisório, prática de atividades incompatíveis com a que foi informada na abertura da empresa, aumento da loja sem a solicitação prévia. Para o contador, falta um trabalho de fiscalização de inteligência, com sistema informatizado, que facilitaria a identificação de irregularidades e agilizaria o trabalho da fiscalização. 

    “Todos os alvarás deveriam ter um prazo determinado. Assim, anualmente, para ter a renovação da licença, os estabelecimentos deveriam apresentar um laudo técnico de um engenheiro habilitado cumprindo as exigências do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, por exemplo. A co-responsabilidade do contribuinte neste sentido ajudaria a atender às exigências de segurança. Só que com os órgãos públicos com um corpo técnico e fiscal reduzido, dificulta esse processo”, disse. 

    No ano passado, a Secretaria de Fazenda emitiu 3.315 alvarás, sendo 1.592 pelo sistema online (Regin na Junta Comercial) e outros 1.723 (entre alvarás de empresas e MEIs) solicitados presencialmente junto à Secretaria. Segundo a Prefeitura, entre 2018 e 2019, foram entregues 407 intimações por falta ou recolhimento a menor de tributos; ou ainda pelas empresas funcionarem sem alvará. Ainda no ano passado, duas tiveram os alvarás cassados pela Secretaria de Fazenda, por descumprirem as exigências legais. 

    Além disso, a indefinição de critérios para a concessão de licença para algumas atividades em prédios tombados é outra preocupação. “Os estabelecimentos funcionam sem segurança nenhuma, gera emprego, impulsiona a economia? Claro! Mas, liberar o alvará não dispensa o registro de outros órgãos. Fica a cargo dos comerciantes, e ninguém cobra. O processo simplificado não é desculpa para não ter o CA regularizado. Falta fiscalização para evitar a ilegalidade”, pontou o presidente do Instituto Civis, Mauro Correa. 

    Falta de Certificação do CBMERJ preocupa MPE e Inepac 

    Nesta semana, a Promotora de Justiça Zilda Januzzi Veloso Beck, da 1º Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público Estadual, se reuniu com a arquiteta do Escritório Regional da Região Serrana de Petrópolis do Inepac e o Comando do 15º Grupamento Bombeiro Militar para estabelecer formas de trabalho conjuntas para que todos os imóveis tombados do Centro Histórico se regularizem junto ao CBMERJ. 

    A promotoria estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Inepac forneça a numeração de todos os bens tombados da Rua do Imperador, em seguida, o Ministério Público vai notificar todos para que no prazo que será determinado apresentem ao Inepac o laudo de exigências e o certificado de aprovação emitido pelo CBMERJ.

    A promotora Zilda Januzzi disse que as intimações visam cumprir as normas de prevenção contra incêndio e pânico, destacando o incêndio que ocorreu no imóvel na Rua do Imperador, número 982. 




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