• MP pede a prisão preventiva de casal acusado de estuprar menor em Corrêas

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  • 06/11/2018 10:41

     O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Petrópolis, apresentou uma denúncia na última terça-feira (30), contra um pedreiro, de 57 anos, e uma costureira, de 53 anos, por estupro de vulnerável. O crime foi cometido entre os anos de 2012 e 2014, na casa dos acusados, na Estrada Mineira, Corrêas. O casal, que ainda está solto, recebia dinheiro para cuidar de várias crianças do bairro, enquanto os pais trabalhavam.

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    Até o momento, só foi confirmado o estupro de uma vítima. Mas de acordo com a promotora de Justiça Maria de Lourdes Féo Polônio, titular da Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Petrópolis, outros casos podem vir à tona por conta da denúncia.

    A mãe da vítima é enfermeira e trabalhava como plantonista em um hospital da cidade. Ela ficou sabendo do crime pela própria filha, através de um bilhete, logo que a menina aprendeu a escrever. “Mãe, fui estuprada. Foi essa a frase que a criança escreveu para a mãe, aos sete anos de idade. Diante de tamanha crueldade, afinal os exames comprovaram os abusos, e pelo casal ter cuidado de outras crianças, pedi a prisão preventiva dos acusados. A cuidadora, que recebia dinheiro, mas não olhava nenhuma das crianças deixadas com ela, foi no mínimo conivente com o crime. Isso porque ao invés dela exercer o trabalho pelo qual recebia, saía de casa para administrar uma quitanda e deixava os menores com o marido. Por isso, acredito que eles continuarem em liberdade poderão continuar incorrendo na mesma prática”, contou a promotora.

    O estupro foi comprovado ainda através de um exame de corpo de delito e um estudo de revelação elaborado pelo Núcleo de Atendimento Psicológico Especializado – Infantojuvenil da Prefeitura de Petrópolis (NAPE-IJ) confirmaram a prática. “Há suspeita de que outras crianças possam ter sido violentadas. Por isso, espero que com a divulgação dessas informações outras famílias nos procurem, ou se dirijam até a 105° DP, no Retiro, e façam a denúncia. Dessa forma, o casal responderá também por outros crimes que possam ter sido cometidos”, salientou a promotora. 

    O MPRJ requer o enquadramento do pedreiro, no artigo 217-A do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), com pena de oito a 15 anos de reclusão, no artigo 226 da mesma legislação (a pena é aumentada pela metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela) e na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Já no caso da costureira, o enquadramento seria pelos mesmos crimes e no artigo 13 § 2º do Código Penal (a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância).

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