• MP entra com ação contra a Prefeitura de Macaé por negligência em fuga de crianças de unidade de acolhimento

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  • 11/03/2020 17:00

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Macaé, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o município de Macaé, com pedido de dano moral coletivo, em virtude de conduta negligente e de má gestão, que resultaram na fuga de cinco crianças da unidade de acolhimento institucional Cemaia I, em 31/01/2019. Duas delas morreram em virtude de um incêndio ocorrido em um barraco abandonado na comunidade das Malvinas, Macaé.

    Segundo o MP, no dia 31 de janeiro de 2019, cinco crianças fugiram da entidade de acolhimento e se dirigiram a uma comunidade situada no bairro Malvinas, tendo dormido sozinhas em um barraco abandonado, onde foram vitimadas por um incêndio. Segundo o MPRJ, a omissão do Município de Macaé na estruturação adequada do programa de acolhimento ocasionou danos à população infanto-juvenil acolhida na cidade, culminando com a morte das duas crianças, de 7 e de 10 anos, que estavam sob a guarda, responsabilidade e vigilância do Cemaia I. Os danos dessa conduta, argumenta o MPRJ, foram suportados pelos familiares das vítimas falecidas, mas também estigmatizaram de forme severamente negativa as instituições de acolhimento situadas no município.

     A instituição de acolhimento denominada Cemaia I já era objeto de diversos procedimentos investigatórios do Ministério Público, sendo constatado problemas de gestão, de estrutura física e de ausência de implementação de projeto político pedagógico – que ocasionou rotina de ociosidade aos acolhidos. Verificou-se, ainda, que as instalações da unidade de acolhimento não atendiam ao preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estavam em total desacordo com as Orientações Técnicas para Serviços de Acolhimento, publicadas pelo Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes, juntamente com o Conselho Nacional de Assistência Social.

     O texto da ACP ressalta que o procedimento administrativo que fiscaliza o programa já havia gerado inúmeras recomendações ao Município, além de três representações contra os gestores das unidades. Destaca-se que, anteriormente aos fatos que culminaram na morte das crianças, foram ajuizadas três ações civis públicas contra o Município de Macaé em razão de ilegalidades e irregularidades nas unidades de acolhimento municipais – tendo a Justiça deferido decisões liminares em todas elas, com determinação de multa em virtude do não atendimento das decisões. As recomendações ministeriais, representações administrativas e ações civis públicas ajuizadas não foram suficientes para que o Município de Macaé adotasse providências adequadas para regularizar as entidades de acolhimento até à ocorrência da evasão que culminou com a morte dos dois acolhidos em 01/02/2019.

     Diante dos fatos, o MPRJ requer agora condenação à indenização pelos danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, que deverá ser revertido e utilizado exclusivamente pelo Fundo de Defesa dos Direitos da Criança e da Adolescência.

     

     

     

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