• Montanha de lixo em área de transbordo

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  • 28/08/2017 09:20

    A montanha de lixo despejada às margens da BR-040, na área que deveria ser utilizada apenas para transbordo dos resíduos entre os caminhões que fazem a coleta diária e os que transportam o material até o aterro em Três Rios, chama atenção. O espaço, na altura do km 75, no bairro Duarte da Silveira, está embargado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) desde 2007 e hoje funciona por força de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela Prefeitura, o Ministério Público Federal (MPF) e a Reserva Biológica do Tinguá em 2016. Em 2010, a quebra do embargo chegou a gerar multa para o município. Para ter a licença de operação e acabar com o embargo, é preciso que o município realize adequações na área, que encontra-se nos limites da APA Petrópolis e da zona de amortecimento da reserva biológica.

    O uso da área é alvo de um inquérito civil público proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009, por tratar-se de área de especial proteção ambiental. Inicialmente, o MPF pedia a extinção das atividades no local e a recuperação do espaço degradado, mas, como o município não encontrou uma área adequada para fazer o transbordo do lixo, o Ministério Público Federal fez recomendações para o uso adequado do espaço sem que haja mais prejuízos ao meio ambiente. 

    As recomendações feitas Montanha de lixo em área de transbordo pelo MPF fazem parte do Termo de Ajustamento de Conduta assinado em fevereiro de 2016, mas que até agora ainda não foi cumprido pelo município. Um dos pontos principais assinalados pelo Ministério Público Federal é uso correto do espaço, ou seja, o lixo não pode ser depositado no local, mas sim ser transferido diretamente de um caminhão para outro, que vai levar os resíduos para o aterro sanitário, que agora funciona na cidade de Três Rios, onde pode ser despejado de forma correta.

    Segundo o MPF, se o lixo ficar depositado no local pode haver contaminação do solo pelo chorume (líquido produzido pelo lixo orgânico). Na última terça-feira, uma equipe da Tribuna esteve no local e constatou uma grande quantidade de lixo depositada no terreno. Além disso, havia muita lama na área. “O local deve servir unicamente para transbordo, ou seja, os resíduos não podem ficar armazenados na área”, ressaltou o MPF.

    No TAC há previsão de adequações nos acessos ao transbordo, recomposição de uma área degradada (que não faz parte da atual área usada para o despejo dos resíduos), impermeabilização do solo para evitar a infiltração do chorume, execução de sistemas de drenagem no pátio a ser impermeabilizado e de águas pluviais. A falta de licença de operação também é questionada no Termo de Ajustamento de Conduta.

    De acordo com o ICMBio, o processo já está em andamento. O transbordo de lixo funciona em uma área superior a 10 mil metros quadrados, sendo que três mil metros é de mata nativa. O espaço previsto para a recuperação é de 8.200 mil metros quadrados. A previsão da secretaria de Meio Ambiente é plantar no local 2.050 mudas. 



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