Ministério Público Eleitoral entra com ação contra prefeito e vice-prefeito de Petrópolis, e mais seis pessoas, por uso da máquina pública para propaganda pessoal
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 29ª Promotoria Eleitoral, ingressou, nesta sexta-feira (13/11), com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os atuais prefeito e vice-prefeito e mais cinco servidores públicos de Petrópolis, além do dono de um site/página do Facebook que veicula notícias da cidade, por violação ao princípio da impessoalidade e por prática de condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral.
A Promotoria Eleitoral pede que a Justiça decrete a inelegibilidade de Bernardo Rossi e Albano Batista tanto para esta eleição como para os oito anos seguintes, e os cinco servidores envolvidos, pelas condutas vedadas de abuso de autoridade, de poder político e da violação ao princípio constitucional da impessoalidade. O MPE também requer a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas por serem beneficiados pelas propagandas. A ação ajuizada requer, ainda, que seja deferida tutela antecipada proibindo o uso pelo Município e pelos representados da divulgação de propaganda institucional, sem prévia autorização judicial, inclusive na hipótese de segundo turno, sob pena de ficar configurado crime de desobediência.
Foi requerida a aplicação de multa máxima a todos os denunciados, prevista no art. 73, incisos 4° e 8° da Lei 9.504/97, tendo em vista o alcance do dano, e que a rede social bloqueie e preserve os endereços eletrônicos das páginas para possibilitar à Justiça o acesso aos vídeos e impedir a continuidade da propaganda eleitoral irregular.
De acordo com a ação, o prefeito Bernardo Rossi, seu vice Albano Batista, fizeram uso do Programa Merenda Certa, ofertado pelo Município de Petrópolis, para conseguir votos entre os eleitores através do cartão alimentação fornecido pela prefeitura. O candidato à reeleição divulgou a ação da prefeitura em seu perfil pessoal atribuindo a informação à sua campanha eleitoral. A prática configura uso da máquina pública para propaganda pessoal, o que é proibido pela lei eleitoral. O programa foi criado este ano para complementar a alimentação dos alunos da rede municipal que deixaram de receber a merenda escolar em razão da pandemia.
Em outra iniciativa entendida pela Promotoria como uso da máquina pública para fins de propaganda eleitoral gratuita, em 10 de novembro, Bernardo Rossi promoveu uma entrevista coletiva – modalidade de propaganda institucional – a fim de anunciar a testagem em massa dos petropolitanos através de novos testes rápidos de Covid-19. Para a realização da coletiva seria fundamental a prévia autorização da Justiça Eleitoral, sendo que tanto no âmbito da 29ª Zona Eleitoral quanto na 65ª Zona Eleitoral não houve requerimento ou autorização prévia para a entrevista.
“É evidente que estamos diante de uma propaganda institucional travestida de propaganda eleitoral o que, sem dúvida alguma, arruína a igualdade de oportunidade entre os candidatos. Infelizmente parece que o candidato, apesar de já responder à outras demandas, não só por parte do Ministério Público Eleitoral, como de outros legitimados, parece não se importar com o respeito às normas de direito, parecendo seguro de uma certa impunidade, sendo aqui um clássico exemplo da falência da chamada prevenção geral das penas”, afirma a Promotoria em trecho da ação.
Em nota, a assessoria do candidato informou que seus advogados não receberam nenhuma notificação da Justiça Eleitoral. Ainda de acordo com o texto, Bernardo Rossi “não tem nenhuma condenação em qualquer ação nos seus mais de 16 anos de vida pública e segue sua campanha dentro das orientações da Justiça”.