• Ministério da Infraestrutura confirma que Dnit assumirá a BR-040 após fim do contrato com a Concer

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  • 03/07/2020 12:12

    O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) assumirá a BR-040 assim que o contrato com a Concer terminar, o que ocorrerá no primeiro trimestre de 2021. A informação é do Ministério da Infraestutura, que garantiu, em nota enviada à Tribuna, que a concessão da Concer não será prorrogada. O Dnit ficará responsável pela rodovia até a conclusão da licitação, o que só deve acontecer em 2022.

    No mês passado, o Ministério da Infraestrutura anunciou em uma live que a divulgação do edital da licitação da BR-040 para a escolha da nova concessionária, será adiada para a realização de novos estudos. O motivo é a inclusão na concorrência pública do trecho entre Juiz de Fora e Belo Horizonte, em Minas Gerais. 

    O cronograma inicial previa a finalização dos estudos que embasassem o edital e as audiências públicas no primeiro semestre de 2020 e, até o fim deste ano, a licitação seria realizada. A previsão do governo federal já havia sofrido alterações devido à pandemia do Covid-19, que implicou na suspensão das reuniões públicas, que aconteceriam entre o governo federal, a sociedade civil e os órgãos reguladores nas cidades por onde a rodovia passa. Agora, com a intenção de incluir mais um trecho na licitação, novos prazos deverão ser divulgados.

    O contrato com a Concer foi assinado em outubro de 1995 e a operação começou em março de 1996. A concessão é de 25 anos e nesse período a empresa colecionou denúncias e queixas sobre o descumprimento dos termos contratuais, entre eles, a não conclusão da obra da Nova Subida da Serra. Os trabalhos estão paralisados há quatro anos e há denúncias de superfaturamento, que estão sendo investigadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

    Além disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu, em 2018, um processo de caducidade do contrato com a Concer, por descumprimentos de cláusulas contratuais. A ação ainda está em andamento e não há previsão para ser concluída antes do término da concessão.

    Em resposta, a Concer informou que “há cinco anos, a Concer reitera, em sucessivas ocasiões, que o descumprimento contratual que prejudica a concessão, e por consequência os usuários da BR-040, tem como causa a inadimplência da União e do poder concedente. O desequilíbrio do contrato de concessão da BR-040 é objeto ou tem relação direta com diversas ações em curso na justiça com potencial de prolongar o impasse existente em torno principalmente das obras da Nova Subida da Serra. A Concer é autora de parte dessas ações, movidas para corrigir o desequilíbrio causado desde 2015 pela inadimplência do poder concedente com suas obrigações relacionadas à NSS bem como outros aspectos da concessão. Nos demais processos judiciais, a Companhia apresentou recurso, demonstrando o desequilíbrio contratual em prejuízo à concessão e aos usuários da rodovia. Ou seja, se houve quebra de compromissos legalmente firmados e ainda vigentes, esta não foi provocada pela Concer.”

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