• Microempresas e empresas de pequeno porte têm até dezembro para substituir sacolas plásticas

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  • 20/06/2019 11:35

    Microempresas e empresas de pequeno porte têm até o final do ano para se adequar à Lei 8006/18, que restringe o uso de sacolas plásticas no comércio. Já as demais estão proibidas de utilizar as sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos ou similares, já a partir do dia 26 de junho, quando a lei completa um ano da sua promulgação. Nessa semana, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Petrópolis se reuniu com empresários associados do setor de supermercados, em conjunto com  os advogados empresariais João Ricardo Ayres da Motta e Fernando Henrique Ferreira de Souza, do escritório Ayres da Motta Advogados, para discutir as mudanças na legislação.

    Para o presidente da CDL Petrópolis, Luiz Felipe Caetano da Silva e Souza, é sempre importante que os empresários estejam atentos às mudanças na legislação para se adequarem da melhor forma possível. “A CDL Petrópolis existe para isso mesmo, para ajudar o empresário nas questões do cotidiano do seu negócio. E graças à gentileza do escritório Ayres da Motta Advogados, que é também nosso associado, pudemos prestar esse serviço de grande utilidade para os comerciantes que utilizam as sacolas plásticas e já podem buscar as soluções para se adequarem à legislação", disse.

    De modo geral, a Lei 8006/18 determina que os estabelecimentos comerciais não podem mais fornecer sacolas plásticas que não sejam biodegradáveis. Mesmo essas sacolas permitidas precisam atender a certas exigências, como, por exemplo, terem resistência mínima de 4,7 kg ou 10 kg. Elas também podem ser vendidas pelos estabelecimentos, porém, no máximo, ao preço de custo.

    A proibição de uso das sacolas plásticas se aplica inclusive àquelas utilizadas pelos supermercados para que o consumidor acondicione frutas e legumes. É importante frisar que a lei se aplica a todos os estabelecimentos comerciais e não apenas aos supermercados.





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