• Micro e pequenas empresas têm até o final de janeiro para se regularizarem

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  • 06/01/2020 17:42

    As mais de 738 mil micro e pequenas empresas que estavam inadimplentes com o Simples Nacional, e que receberam o termo de exclusão do programa por não se regularizarem até 30 de dezembro, agora têm até o final do mês de janeiro para solicitarem novamente a inclusão no regime. Segundo a Receita Federal, o retorno às condições especiais acontecem somente mediante a regularização das dívidas. 

    O Simples Nacional é um programa concede desconto em pagamento de impostos para micro e pequenas empresas. As companhias que não quitaram seus débitos até o último dia útil de 2019 foram, por ora, eliminadas do regime por não estarem em dia com o governo federal. Ele abrange oito tributos diferentes: PIS/Pasep; IRPJ; CSLL; Cofins; IPI; ICMS; ISS; e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

    O número total de micro e pequenas empresas inadimplentes em Petrópolis ainda não foi divulgado. Entretanto, nacionalmente, as empresas totalizam R$ 21,5 bilhões em dívidas com os cofres públicos. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são as responsáveis por captar os recursos.

    A Receita Federal informou que a empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2020, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. O órgão aponta também que as principais irregularidades apresentadas são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

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    Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento exigidas pelo programa. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que recebeu o termo de aviso pode pedir gratuitamente orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

    O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários, ou ainda parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

    Em nota, a Receita Federal sugere que todas as empresas que receberam o termo de exclusão do Simples Nacional, mesmo as que tenham se mobilizado para promover a regularização das pendências no prazo legal, solicitem novamente opção de acesso ao programa durante o mês de janeiro. O órgão informou que, se a regularização das pendências procedeu corretamente e a exclusão foi cancelada, o sistema desconsiderará a nova solicitação e informará que o contribuinte já está incluso no Simples Nacional em 2020. No entanto, caso tenha ocorrido algum erro na regularização das pendências motivadoras da exclusão – o que é comum, segundo a Receita – essas pendências serão identificadas pelo sistema no momento da solicitação de opção, e o interessado tem até dia 31 de janeiro para regularizá-las.

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