• Lista do TCE sobre gestores com contas irregulares tem quatro petropolitanos

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  • 06/08/2016 10:50

    O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) entregou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a lista com o nome dos gestores com contas irregulares e rejeitados pelo TCE nos últimos oito anos. Fazem parte da lista o ex-prefeito Leandro Sampaio, os ex-presidentes da Comdep, Anderson Juliano e Helio Dias, e o ex-presidente da Câmara, Ronaldo Medeiros. Todos eles entraram com recurso e ação judicial com o objetivo de provar que não cometeram irregularidades e com isso terem condições de ser candidatos nas eleições deste ano.

    A entrega da lista foi feita pelo presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior ao TRE-RJ, desembargador Antônio Jayme Boente. O prazo para entrega da listagem, de acordo com o disposto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97), se encerrará no dia 15 de agosto. Caberá ao TRE-RJ julgar e decidir se deverão ou não ser declarados inelegíveis aqueles que, no exercício da função pública, cometeram irregularidades detectadas pela Corte de Contas.

    Ronaldo Medeiros, por meio de sua assessoria, encaminhou documento onde mostra que, conforme decisão judicial, considerou a ação do Ministério Público do Estado (MPE) improcedente, considerando, inclusive, que o jetom pago, no período em que foi presidente da Câmara Municipal, é verba indenizatória e não salário, como entendeu o TCE e o MPE. De acordo com este entendimento e a decisão, desde 2009 Ronaldo Medeiros apresenta recurso junto ao TCE para que decisão fosse revista e seu nome retirado da lista dos gestores com contas irregulares.

     O ex-prefeito Leandro Sampaio, que neste ano não será candidato, está na lista do TCE por conta de tomada de conta especial para avaliar a economicidade pelo ato de dispensa de licitação ocorrido no ano de 1997. Conforme voto do relator do TCE, “há evidências concretas que a contratação do serviço se deu sem o devido orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários”. O relator afirma ainda que “se não houve a elaboração do devido orçamento à época da licitação, o prolongamento da tomada de contas se torna improdutivo à ausência de elementos que possam permitir a apuração dos fatos, quantificação do débito e identificação dos responsáveis”. 

    O vereador Anderson Juliano, segundo dados do TCE, possui três processos. Conforme lista encaminhada ao TRE, tratam do período em que foi presidente da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep), sendo que um deles foi encaminhado para arquivamento por decisão do relator desembargador Marco Antônio Barbosa de Alencar. Em duas ações foram mantidas a decisão pela irregularidade na prestação de contas, com pedido de esclarecimento. O vereador não quis se manifestar sobre o assunto, mas, segundo informações, o ex-presidente da Comdep apresentou todos os recursos junto ao TCE. 

    Helio Dias, segundo sua assessoria, entrou com recurso para que seu nome não seja incluído na lista, pois atendeu as exigências do Tribunal de Contas. Conforme os dados da lista, o ex-presidente da Comdep possui duas ações, sendo que numa que trata da prestação de contas o recurso junto ao Tribunal foi rejeitado e na segunda ação foi considerado o pedido de embargo. Em ambos os casos, o ex-presidente, segundo sua assessoria, vem respondendo aos questionamentos do Tribunal. 


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