• Lei que proíbe o uso de cerol é alterada

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  • 21/07/2019 15:15

    A Lei 8.478, de autoria do deputado Marcio Gualberto (PSL), que altera a lei que proibiu a venda e uso do cerol e linha chilena no estado (Lei 7.784/17), foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta sexta feira (19). A norma veda a utilização de qualquer produto na prática de soltar pipa que possua elementos ou substâncias cortantes, e cria uma multa para quem for flagrado portando ou usando qualquer uma das substâncias. A legislação anterior punia apenas o comerciante e fabricante do cerol.

    Em caso de flagrante de compra, uso, porte ou posse dos materiais o infrator pagará multa de 100 UFIR-RJ, o equivalente a R$ 342,11. Sendo o infrator menor de idade, ele e seu representante legal deverão ser notificados para efetuarem a quitação em âmbito administrativo.

    "A lei que já existia punia com multa administrativa apenas os comerciantes que punham à venda ou fabricassem esses materiais sem, no entanto, punir os usuários. São esses usuários que provocam os diversos acidentes que diariamente vemos em nosso estado. Por isso, é importante fazer com que essas pessoas sejam responsabilizadas e que essas multas sejam convertidas em atendimento às vítimas que elas mesmas provocaram", defendeu o autor da nova lei.

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