• Lei obriga pais a apresentarem receita médica em caso de uso de medicamentos no horário escolar

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  • 03/03/2020 09:59

    Os pais de crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas e privadas de Petrópolis deverão apresentar receita médica em caso de uso de medicamentos durante o horário letivo. É o que prevê a lei 7.951/20, sancionada pelo prefeito Bernardo Rossi e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 21. A regra teve origem no Projeto de Lei do vereador Maurinho Branco, que foi aprovado na Câmara Municipal de Petrópolis após tramitação regular pela casa.

    O vereador justifica que o uso de medicamentos de forma incorreta pode acarretar o agravamento de uma doença, uma vez que a utilização inadequada pode esconder determinados sintomas. Conforme o texto, torna-se “obrigatório aos pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes regularmente matriculados nas instituições de ensino público e particular de Petrópolis apresentar cópia, juntamente com o original, de receitas expedidas pelos médicos para medicamentos a serem ministrados no horário letivo pelos professores de apoio pedagógico ou pelo profissional da área, se na instituição houver”.

    “Sabemos que essa medida já é adotada por muitas escolas na cidade, mas o regramento vem oficializar essa prática e evitar que medicamentos sejam ministrados sem o devido acompanhamento clínico. O ideal é que em uma situação corriqueira, não emergencial, pai ou mãe se dirijam à escola para dar o remédio ou buscar o aluno”, explicou Maurinho, que é autor de outras leis aprovadas recentemente buscando a segurança dos alunos no ambiente escolar.

    Ainda de acordo com a lei, a cópia da receita deverá ser anexada ao prontuário do estudante, enquanto o original do documento será devolvido ao responsável. Agora, o município ainda precisa regulamentar por meio de decreto os pormenores da lei. O vereador argumenta que a iniciativa visa proteger a saúde da criança e do adolescente no recinto escolar evitando a automedicação.

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