• Lei fecha e modifica cartórios em Petrópolis

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  • 01/08/2016 18:00

    A Lei Estadual 7.310, de 14 de junho de 2016, regulamenta os cartórios de Petrópolis e estabelece que aqueles que desempenham múltiplas funções sejam “desmembrados”, a fim de desempenhar apenas uma. Por conta disso, os cartórios do 3° e 6° Ofícios já foram extintos. O cartório do 1° Ofício também teve alguns serviços alterados. Outras mudanças ainda estão por acontecer.

    O 3° Ofício, que ficava localizado na Rua do Imperador, n° 1.017, fechou e teve seus serviços redirecionados. A parte de notas está funcionando no 4° Ofício e a parte de protestos foi dividida entre 1° e o 2° Ofícios. O 6° Ofício, que ficava localizado na Rua Irmão D'Ângelo, n° 23, também fechou e a parte de notas e protestos está funcionando agora no 4° Ofício. Isso significa que as firmas que eram reconhecidas nos 3° e 6° Ofícios agora são reconhecidas no 4° Ofício.

    Já o cartório do 1° Ofício, que atualmente funciona na Avenida Koeler, não fechou, mas sofreu mudanças em suas funções. O cartório passou a ser de protestos e seus serviços de registro e de notas passaram para o cartório do 4° Ofício, localizado na galeria do Edifício Profissional, na Rua do Imperador, n° 970.

    De acordo com o escrevente do 2° Ofício, Davi Nassur, “Petrópolis tem vários cartórios com competências múltiplas. A nova Lei obriga que esses cartórios sejam desmembrados para desempenhar apenas uma função”. A Lei prevê ainda outras mudanças para Petrópolis, mas como alguns cartórios continuam com o mesmo tabelião, as mudanças, por ora, não serão aplicadas, pois, segundo a Lei, as modificações só entram em vigor na vacância do tabelião.

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