• Lei determina que empresas de ônibus controlem a gratuidade pela biometria

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  • 04/05/2016 10:02

    A Câmara Municipal de Petrópolis promulgou na última segunda-feira (2) uma lei que modifica a regulamentação da gratuidade do transporte público na cidade,determinando o controle dos benefícios tarifários por meios tecnológicos a partir da identificação biométrica.O texto que modifica a lei de outubro de 2006 havia sido aprovado pelo Legislativo e enviado no dia 1º de abril deste ano para a sanção ou veto por parte do Executivo. No entanto,o relator disse que a Casa não recebeu nenhum comunicado sobre sanção ou veto dentro do prazo de 15 dias,estabelecido pela Lei Orgânica do Município. A promulgação gerou debates e foi motivo de discussão na sessão de ontem à tarde no Palácio Amarelo.Isso porque foi encaminhado o veto do prefeito e suas respectivas justificativas.No entanto, o documento foi recebido na câmara dois dias depois do prazo final.A nova lei promulgada pelo presidente da Câmara,Paulo Igor Carelli, do PMDB,responsabiliza as concessioná-rias e permissionárias dos serviços de transporte da cidade sobre todo o custeio e manutenção,vedando a possibilidade do custo da implementação ser repassado ao município.O texto determina que as empresas de transporte promovam ações esclarecedoras sobre a nova forma de utilização dos benefícios tarifários, mediante biometria, bem como divulgar aos usuários as devidas orientações sobre o processo de cadastramento,por meio de cartazes e publicações a serem fixadas nos coletivos e nas vias públicas.As concessionárias também precisam efetuar treinamentos de seus funcionários para atendimento aos passageiros em possíveis falhas e panes no sistema de bilhetagem eletrônica. A implementação da nova tecnologia deverá ser feita dentro de um prazo de 180 dias para garantir aos usuários o regular acesso ao transporte municipal, de modo a evitar transtornos. A lei começou a valer desde ontem, quando foi publicada pela Câmara Municipal de Petrópolis.Outras cidades do estado já utilizam os mecanismos da biometria para evitar que passageiros embarquem nos ônibus usando o Bilhete Único de outra pessoa. As fraudes no sistema do Riocard geram um prejuízo de cerca de R$50 milhões por ano em todo o estado do Rio. Alguma das irregularidades mais conhecidas são a venda de créditos e o empréstimo do cartão.Em Petrópolis, a publicação surtiu um efeito positivo entre os beneficiários. O paratleta e personal trainer Marcelo Corrêa aprovou a medida tomada pelo presidente do Legislativo. “Se for para melhorar,que seja! Não importa se vai demorar um pouco mais a viagem. O deficiente é uma pessoa com direitos e paga imposto como outra qualquer,portanto, se for um benefício,que seja eficaz”, disse.O Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Petrópolis (Setranspetro) disse que ficou ciente da lei por meio da publicação oficial da Câmara Municipal.“Vamos tomar conhecimento da íntegra e somente a partir daí expressar nossa opinião”,disse Carla Rivetti, gerente do sindicato.Paulo Igor explica que a alteração no texto da lei 6.387/2006 tem por objetivo possibilitar um maior controle sobre as gratuidades,de forma que seja garantido benefício àqueles que têm direito legal ao transporte gratuito, evitando-se fraudes que impactam no percentual de reajuste das passagens para os passageiros pagantes. “Hoje não existe um controle sobre as gratuidades.Apesar delas impactarem sobre o reajuste das passagens,nenhum dado sobre a gratuidade é demonstrado nas planilhas de custos apresentadas na ocasião dos reajustes, por exemplo. Este foi um dos pontos apontados por uma CPI instaurada na Câmara sobre o sistema de transportes. A alteração da lei possibilitará que haja um controle maior sobre as gratuidades”.

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