• Lei da internação involuntária de dependente químico pode agilizar venda de bens do tráfico

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  • 06/06/2019 18:57

    Publicada nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.840, que prevê a internação involuntária de dependentes de drogas também estabelece novas regras para que a Justiça possa autorizar a venda de bens e produtos apreendidos de narcotraficantes.

    Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nova lei agilizará a alienação de ativos, encurtando o prazo para a venda dos bens apreendidos. A meta do governo é liquidar um estoque de cerca de 80 mil bens confiscados. Os valores arrecadados com os futuros leilões serão inicialmente depositados em conta judicial remunerada. Após sentença condenatória transitada em julgado, serão revertidos ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), para financiar políticas de prevenção e tratamento antidrogas e ser repassado aos governos estaduais, que deverão aplicá-los em segurança pública.

    A nova lei estabelece que, a partir de hoje (6), os juízes terão o prazo de 30 dias para determinar a venda dos veículos, embarcações, aeronaves e qualquer outro meio de transporte usado para a prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas, previstos na Lei nº 11.343/2016. Se ficar comprovado o interesse público, os bens apreendidos poderão ser transferidos à responsabilidade das polícias Militar dos estados e Rodoviária Federal (PRF), que poderão usá-los em suas operações.

    A alienação também incide sobre máquinas, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza apreendidos por determinação judicial. Exceção feita às armas envolvidas em processos judiciais, que deverão ser recolhidas e mantidas guardadas, protegidas conforme especifica a legislação.

    O pedido de apreensão dos bens de suspeitos ou réus em processos judiciais deverá ser apresentado pelo Ministério Público ou pela autoridade policial responsável. Autorizada a alienação, o juiz deverá determinar que um profissional competente os avalie e, no caso de veículos, embarcações ou aeronaves, ordene à autoridade ou ao órgão de registro e controle que o certificado de registro e licenciamento seja emitido em nome do arrematante, que será isentado do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores. Eventuais dívidas fiscais serão cobradas do antigo dono.

    Debate

    De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, representantes da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) e dos tribunais de Justiça estaduais têm debatido formas de operacionalizar a venda antecipada de bens confiscados. A pasta, inclusive, tem oferecido sua estrutura para viabilizar as alienações, agora obrigatórias.

    Nessa quarta-feira (5), o ministro Sergio Moro escreveu no Twitter que o ministério já vinha estimulando a alienação de bens confiscados e sequestrados do tráfico de drogas e que este é um dos projetos estratégicos da pasta. “Queremos utilizar os recursos do tráfico de drogas contra o próprio crime, para financiar a segurança pública, o tratamento de dependentes e as políticas de prevenção”, disse Moro.

    Segundo o ministério, entre janeiro e maio deste ano, R$ 31,2 milhões foram recolhidos para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) com a venda de carros, fazendas, apartamentos e outros itens confiscados do narcotráfico. O valor arrecadado no período é quase 80% superior ao obtido no mesmo período de 2018, quando foram recolhidos R$ 17,4 milhões. “Ainda é pouco. Vamos dobrar, triplicar, quadruplicar a meta”, assegurou Moro.

    Em maio, o ministro Sergio Moro chegou a anunciar que o governo federal enviaria ao Congresso Nacional uma medida provisória para facilitar a administração e a venda, pelo Poder Público, dos bens apreendidos em ações de combate ao narcotráfico. Para o ministro, além de evitar a deterioração e a perda de valor econômico dos itens confiscados, a alienação dos bens antes mesmo da promulgação de uma decisão judicial definitiva tende a desmotivar os narcotraficantes.

    “Não basta que o criminoso enfrente a sanção da pena privativa de liberdade. É importante privá-lo dos recursos para que ele não continue na sua atividade”, disse o ministro na ocasião. O ministro argumentou ainda que a medida pode gerar recursos para o Poder Público financiar políticas públicas de recuperação de dependentes químicos.

    “Esses bens sequestrados podem fornecer uma fonte de recursos extremamente relevante. Não só para devolver os recursos a eventuais vítimas, mas também como fonte de investimento para as forças públicas e para a prevenção de práticas delitivas”, acrescentou Moro.

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