• Justiça suspende nomeação de diretora do Museu Nacional de Belas Artes

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  • 04/11/2020 17:20

    A Justiça Federal suspendeu a nomeação de Maria Teresinha Francioni Lopes para a direção do Museu Nacional de Belas Artes (MNBA). A decisão liminar atende pedido do Ministério Público Federal, que moveu ação civil pública por considerar que a nomeação da servidora contraria os critérios estabelecidos no Decreto n. 9727/2019, bem como as determinações do Estatuto de Museus (Lei 11.904/2009) e da Regulamentação da Profissão de Museólogo (Lei 7.287/84).

    Na liminar, o juízo da 26ª Vara Federal considerou que, apesar do argumento do Ministério do Turismo e da própria ré no sentido de que teria experiência na área por ter trabalhado, nos anos 70 e 80, em projetos educativos de visita na biblioteca do Museu Imperial em Petropólis (RJ), tais atividades têm viés educacional e não se assemelham às atribuições exigidas para o cargo de direção.

    O servidor que exerce a direção do museu ocupa um cargo comissionado de chefe de divisão, código DAS 101.2. Para este cargo, o Decreto n. 9727/2019 estabelece com critérios perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função, além de experiência profissional mínima de dois anos em atividades correlatas, ter ocupado cargo ou função de confiança em qualquer poder, possuir título de especialista, mestre ou doutor em área correlata, ser servidor público de cargo efetivo de nível superior ou ter concluído cursos de capacitação em escolas do governo em áreas correlatas ao cargo ou função.

    De acordo com a ação, Maria Teresinha não atende esses critérios, pois é formada em psicologia e tem licenciatura em português-francês. Sua experiência profissional é como supervisora do Ministério de Educação, em escolas de nível superior isoladas, bem como assessoramento ao diretor da Faculdade de Engenharia da UFF. “Desse modo, percebe-se que sua experiência como servidora pública na área de técnica em assuntos educacionais deve ter proporcionado conhecimento na área de educação, mas sem nenhuma correlação com a administração de um órgão com tantas especificidades como o MNBA. Da mesma forma, sua formação acadêmica em nada lhe habilita para tanto, não guardando nenhuma relação com a museologia”, sustenta a ação.

    A Lei 7.827/84, que regulamenta a profissão de museólogo, estabelece que o exercício da atividade é privativo dos bacharéis e licenciados em museologia, no Brasil ou no exterior, ou com mestrado ou doutorado na área, ou daqueles que, até 1984, possuíam cinco anos de exercício de atividades técnicas na área. A lei também determina que dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da Administração Direta e Indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade, são atribuições da profissão de museólogo.

    Já a Lei 11.904/2009, que institui o Estatuto de Museus, determina que os museus devem manter funcionários devidamente qualificados, observada a legislação vigente.





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