• Justiça retira mandato do vereador suplente Justino do Raio X

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 19/09/2019 10:00

    O vereador Justino do Raio X perdeu nessa terça-feira (17) o mandato, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que anulou a sentença de primeira instância que determinou sua posse. A assessoria de comunicação da Câmara informou que o parecer do Departamento Jurídico do Legislativo foi pelo cumprimento imediado da decisão do desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho.

    Com esta decisão, a partir desta quinta-feira a Câmara passa a contar com 13 vereadores, sendo nove eleitos e quatro suplentes – Hingo Hammes (PTB), Marcelo Lessa (Solidariedade), Ronaldo Ramos (PSB) e Jamil Sabrá (PDT) –  que tomaram posse por força de decisão judicial de primeira instância. A vaga deixada pelos vereadores Roni Medeiros (PTB) e Paulo Igor (MDB), ambos afastados por decisão judicial, agora ficam vagas e a discussão, segundo informações, é se a Mesa Diretora vai cumprir ou não o Regimento Interno, que determina a convocação do suplente após 30 dias de afastamento do vereador por decisão judicial.

    Como a alteração foi aprovada neste mês e a publicação ocorreu no dia 14 de setembro, completando 30 dias no dia 14 de outubro, a Câmara terá que cumprir o Regimento Interno e convocar os suplentes de Paulo Igor, afastado desde abril de 2018, e Roni Medeiros, afastado desde junho deste ano. Segundo informações, há ainda uma discussão entre os vereadores de que a mudança no Regimento Interno não iria valer para os suplentes de Igor e Roni. Um vereador comentou que, se isto for levado desta maneira, pode gerar outra ação contra a Câmara por descumprir seu próprio regimento.

    A decisão que afastou Justino foi dada em cima da ação movida por Yuri Moura, pedindo a cassação dos vereadores Luiz Eduardo (Dudu/Patriota) e Paulo Igor (MDB) por terem faltado às sessões legislativas. O desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho afirmou que a ausência dos vereadores Dudu e Paulo Igor das sessões legislativas se deu por força de uma ordem judicial e não por vontade própria, e por isso anulou a decisão de primeira instância que determina a convocação do suplente.

    Leia também: CPTrans abre chamamento público para serviço que vai substituir charretes

    Últimas