• Justiça proíbe ANTT de reduzir pedágio na BR-040

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  • 07/09/2019 14:30

    A Concer – concessionária que explora o pedágio na BR040 – conseguiu uma liminar na Justiça que proíbe a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de reduzir o valor do pedágio da rodovia, no trecho entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora (MG). A decisão foi do juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília e proibiu que a agência aprovasse proposta, já em tramitação, para mudar o preço dos atuais R$ 11,60 para R$ 9,60.

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    Em nota, a ANTT informou que “ao ser notificada da decisão vai analisar o teor documento e tomará as medidas cabíveis”. A agência disse ainda que a nota técnica que previa a redução foi enviada à Concer em agosto, mas que o texto ainda não tinha sido submetido a deliberação da diretoria.

    Segundo a agência, a redução ou reajuste só vale a partir da deliberação da diretoria e publicação no Diário Oficial da União, e que a Concer, recorrendo à Justiça, se antecipou à decisão da diretoria. A ANTT informou ainda que “todos os anos, de acordo com o previsto em contrato de concessão, é realizada a revisão do valor da tarifa, tendo como objetivo manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Quando há inexecuções contratuais constatadas que são de responsabilidade da concessionária é aplicado o fator D no cálculo do reajuste, que impacta a tarifa pra baixo”.

    A Tribuna solicitou à ANTT a nota técnica enviada a Concer que previa a redução da tarifa, mas o órgão informou que o documento, por não ter sido levado para deliberação da diretoria, não poderia ser divulgado para a imprensa. A agência também não informou quais foram as obrigações contratuais que a concessionária deixou de cumprir para que o valor da tarifa fosse reduzido.

    O último reajuste aconteceu em dezembro do ano passado, quando a ANTT aprovou a atual tarifa de R$ 11,60. A medida aconteceu dois meses depois de a própria agência mandar a Concer reduzir o valor do pedágio de R$ 12,40 para R$ 10,80. A determinação da ANTT levou em consideração descumprimentos contratuais, por parte da concessionária, como a retirada da verba dos Correios e a não execução da obra como a implantação do sistema de wi-fi na rodovia, entre outros.

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