Justiça nega pedido de mandado de segurança contra as barreiras sanitárias, feito pelo deputado federal Daniel Silveira
Os desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram o pedido de mandado de segurança feito pelo deputado federal Daniel Silveira e o advogado Otávio Sampaio contra as barreiras sanitárias instaladas pela Prefeitura de Petrópolis. Na decisão, que é de quarta-feira (2), os desembargadores contestam a justificativa do deputado de que a medida adotada pelo governo municipal é inconstitucional.
No texto, os desembargadores decidiram por unanimidade que as barreiras sanitárias não impedem “a entrada ou saída do município, mas, tão somente, limitando-se o acesso por certas vias. Conclui-se, portanto, que, não sendo ilegal, nem abusivo o ato impugnado, não há direito líquido e certo a ser amparado”.
O pedido de mandado de segurança foi feito em março, no início da pandemia do Covid-19, quando a Prefeitura começou a instalação das barreiras sanitárias nos acessos da cidade para impedir o aumento dos casos do novo coronavírus. Na época, o deputado e o advogado chegaram a retirar uma das barreiras no Vale do Carangola, alegando que as manilhas impediam o direito de ir e vir dos moradores. A Prefeitura recolocou os equipamentos no dia seguinte.
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No pedido, Daniel Silveira e Otávio Sampaio alegaram que a medida adotada pelo governo municipal é inconstitucional uma vez que “a competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União e que a BR-040 é rodovia de competência federal, não tendo o prefeito qualquer ingerência sobre seus acessos e saídas”.
Para os desembargadores do TJ, a medida é respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que deu aval para que os prefeitos e governadores adotassem medidas para impedir a disseminação do vírus neste momento de pandemia.
O advogado Otávio Sampaio disse que vai recorrer da decisão e reafirmou que as barreiras sanitárias são inconstitucionais. “A Constituição Federal diz que a restrição do direito de ir e vir é uma excepcionalidade que cabe apenas em estado de defesa ou de sítio. Esses estados só podem ser declarados pelo presidente da república e isto não ocorreu em nenhum momento. No mais, o ART. 22, XI da Constituição diz que cabe apenas à União legislar sobre trânsito e transporte. A decisão proferida pela desembargadora ignora a Constituição Federal, da mesma forma que o prefeito fez. Enquanto isso, eu recebo denúncias semanais de moradores do Duarte da Silveira, que me pedem ajuda, pois, segundo eles, as manilhas no local estão prejudicando moradores e beneficiando o tráfico de drogas”, disse.