• Justiça Federal aceita denúncia do MPF contra executivos da dinamarquesa Maersk por corrupção em contratos com a Petrobras

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  • 18/09/2020 15:50

    A 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da operação Lava Jato, contra Wanderley Saraiva Gandra e Viggo Andersen, respectivamente representante contratado e executivo da dinamarquesa Maersk no Brasil, pelo crime de corrupção ativa, e contra Eduardo Autran, então subordinado ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de corrupção passiva e peculato. 

    Conforme mostrou a investigação, os réus participaram de esquema de corrupção em contratos de afretamento de navios celebrados pela Petrobras com a Maersk que resultaram em prejuízos na ordem de pelo menos US$ 31,7 milhões à estatal. A denúncia apresentada pelo MPF é resultado do aprofundamento das investigações relacionadas aos anexos de vários acordos de colaboração celebrados e às provas adicionais produzidas a partir dessas informações. 

    Na decisão, o juiz federal Luiz Antonio Bonat pontuou a clareza e objetividade com que as condutas imputadas a cada acusado em relação aos delitos de corrupção e peculato foram descritas e destacou o conjunto probatório que embasa a denúncia, como os relatos apresentados em acordos de colaboração de Paulo Roberto Costa e do próprio Eduardo Autran, bem como o conjunto de provas documentais apresentado pela Maersk. Entre eles os contratos de afretamento de navios, dados de movimentação bancária da Gandra Brokerage, mensagens eletrônicas e listagem das comissões pagas à Gandra Brokerage pela Maersk, entre outros.

    Informações privilegiadas – Conforme investigado a partir de fatos retratados na colaboração premiada de Paulo Roberto Costa, entre 2006 e 2014, Viggo Andersen, como representante da Maersk no Brasil, ajustou comissões com a Maersk internacional no valor de 2,50% do valor dos afretamentos pagos pela Petrobras, a fim de que metade desse valor fosse repassada para a empresa Gandra Brokerage, empresa de Wanderley Gandra criada para intermediar os contratos de afretamento para a Maersk. Gandra, então repassou, a título de propina a metade (0,75%) para Costa. Em contrapartida, Costa forneceu à Maersk informações privilegiadas sobre as demandas da Petrobras no afretamento de navios de grande porte, além de praticar outros atos de modo a favorecer a contratação da Maersk pela estatal. Esse arranjo resultou no efetivo pagamento de pelo menos R$ 4 milhões, da parte de Andersen e Gandra, para Costa.  

    Já Eduardo Autran, enquanto gerente-geral de Transportes Marítimos e gerente executivo de Logística da Petrobras, atuou para o recebimento da vantagem indevida para Costa, seu superior, por meio da execução de ordens ilegais e tomadas de decisões administrativas deliberadamente prejudiciais à Petrobras, como apontado pela estatal em apuração interna. Além disso, Autran também atuou para subtração de recursos da Petrobras, em proveito próprio ou em benefício da Maersk, valendo-se da facilidade proporcionada pela condição de funcionário. Por meio de atos onerosos à Petrobras no contexto de relações comerciais de afretamento entre a estatal e a empresa dinamarquesa, gerou prejuízo estimado em US$ 23.000.000,00. 

    Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF pediu o perdimento  do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente (incluindo aí bens, móveis e imóveis, e numerários bloqueados no Brasil e no exterior) nos montantes de, pelo menos, R$ 8.078.530,24, correspondente à comissão de 1,25% paga à Gandra Brokerage, no interesse de Gandra e Costa, em razão dos contratos de afretamento objeto da denúncia; R$ 8.078.530,24 correspondente à comissão de 1,25% paga à Maersk Brasil, no interesse de Andersen. Pede, ainda, reparação dos danos causados à Petrobras no valor mínimo de US$ 31.705.889,03, correspondente aos valores pagos pela Petrobras em razão do afretamento de navios da Maersk e que foram utilizados para o repasse de comissões ilícitas e aos valores relativos ao peculato imputado a Autran.

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