• Justiça diz que obras da Concer são irregulares e bloqueia R$ 240 milhões

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  • 20/09/2016 11:25

    Em ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) com relação às obras de construção da nova pista de subida da serra da BR-040, a Justiça concedeu liminar deferindo a indisponibilidade de bens do ex-ministro dos Transportes, César Borges, e do alto escalão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Bastos (diretor-geral), Viviane Esse (superintendente) e Cristiano Della Giustina (gerente de engenharia), bem como da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer). 

    Na ação, o MPF alega que houve autorização do início das obras apenas com base em projeto básico, o que viola a Lei das Licitações, bem como para execução do projeto em desacordo com a legislação orçamentária, pois iniciaram as obras sem dotação orçamentária com o valor total da empreitada, além da celebração de termo aditivo ao Contrato de Concessão, em prejuízos aos cofres públicos. 

    Em 31 de outubro de 1995, foi firmado contrato de concessão de 25 anos entre o extinto Departamento Nacional de Estrada e Rodagem (DNER) – substituído pela ANTT – e a Concer, que assumiu a obrigação de construir a nova pista de subida da serra em direção a Petrópolis. O custo de implantação da nova pista havia sido estimado, na época, em R$ 80 milhões (cerca de R$ 350 milhões nos dias atuais). 

    Em junho de 2011, a ANTT aprovou o projeto básico apresentado pela Concer, tratado como se fosse um projeto executivo, em violação à Lei de Licitações, bem como autorizou, em 2013, por meio de seu gerente de Engenharia Cristiano Della Giustina, o orçamento das obras da nova pista, no valor total de R$ 897.446.504,71 (maio de 2012), e que o prazo de execução da obra, então dividida em cinco lotes, seria de dois anos. 

    Dessa forma, com a aprovação do orçamento apresentado pela concessionária, as obras foram iniciadas sem que, no entanto, estivesse definida a origem dos recursos para a execução da totalidade das obras, visto que o valor originalmente estimado não era suficiente. Assim, em 12 de julho de 2013, o então ministro dos Transportes César Borges comunicou ao diretor-geral da ANTT, Jorge Luiz Macedo Bastos, a necessidade de se dar início imediato à obra, com a autorização por parte da autarquia para o conjunto da obra da subida da Serra de Petrópolis. Solicitava também a adoção de providências necessárias à formalização de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da BR-040 Rio-Juiz de Fora, instrumento que formalizaria as condições de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 

    “A conduta do ex-ministro dos Transportes de orientar a ANTT, no sentido de que fosse autorizado o conjunto das obras da nova pista no contexto de insuficiência de recursos para execução total da obra e em franco desatendimento às normas constitucionais e da legislação orçamentário-financeiro, estava imbuída de má-fé, pois nitidamente causadora de dano ao patrimônio público e violadora de comandos constitucionais e princípios básicos da Administração Pública”, destacam as procuradoras da República Joana Barreiro Batista e Vanessa Seguezzi, autoras da ação. 

    A Concer informou que ainda não recebeu notificação a respeito e que tão logo isso ocorra, apresentará as contra-argumentações que cabem à concessionária à justiça federal. A ANTT também disse que não foi comunicada oficialmente da decisão do MPF. Ressaltou ainda que realiza seus trabalhos e toma suas decisões respaldada em estudos e pareceres técnicos de seus servidores de carreira, dentro da legalidade e lisura, respeitando todos os princípios éticos da administração pública, em permanente contato com os órgãos de controle do governo federal. Por fim, disse que tem convicção de que todos os pontos levantados pelo MPF serão devidamente esclarecidos.



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