• Justiça diz que Faculdade de Medicina deve pagar por uso do Alcides Carneiro

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  • 10/08/2017 10:55

    A Fundação Octacílio Gualberto (FOG), mantenedora da Faculdade Medicina de Petrópolis (FMP), foi condenada a ressarcir o Município pelo uso do Hospital Alcides Carneiro (HAC) pelos seus alunos. Além disto, o juiz da 2ª Vara Federal, Fabio Nobre Bueno Brandão condenou a Prefeitura e o Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro (Sehac) a estabelecerem as normas de contrapartida da FOG/FMP para uso do Hospital e determinando que o Conselho Municipal de Saúde indique em 60 dias três pessoas para compor os conselhos Deliberativo e Fiscal do Sehac, substituindo os que eram indicados pela FMP. 

    A Secretaria de Saúde informou que intimada na tarde de ontem sobre a sentença, que será encaminhada para análise da Procuradoria Geral do Município. A administração do SEHAC ainda não foi intimada e por isso, vai se manifestar somente após ser intimada e tomar ciência da decisão. O presidente do Conselho Municipal de Saúde, Rogerio Lima informou que o assunto será colocado na pauta do conselho, na próxima reunião dia 29 de agosto.

    A Assessoria de Comunicação da Faculdade de Medicina de Petrópolis informou que a Fundação Octacílio Gualberto ainda não foi notificada da decisão, desconhecendo, portanto, o teor da sentença. A FOG acrescenta que sempre realizou investimentos expressivos no Hospital de Ensino Alcides Carneiro e que pretende manter essa política de qualificação do hospital, em benefício do município de Petrópolis. A instituição acrescenta ainda que, sendo a decisão de primeira instância, exercerá seu direito de recorrer, se cabível. 

    Ao condenar o Município e o Sehac a editarem normas estabelecendo formalmente contrapartida de natureza econômica a ser prestada pela Fundação Octacílio Gualberto ou qualquer outro ente privado em idêntica situação, em razão do uso do Hospital Alcides Carneiro. O juiz argumenta que estas normas devem ser estabelecidas até porque outras instituições de ensino que queiram utilizar o Hospital para seus alunos, também devem dar a sua contrapartida. 

    No entanto, na decisão, o juiz deixa clara que esta contrapartida não é necessariamente em espécie (dinheiro) podendo ser efetivada de outras formas, como segundo ele, ocorreu nos últimos anos, com investimentos realizados pela Fundação Octacílio Gualberto e pela Faculdade Medicina de Petrópolis. Sobre este ponto, o juiz lembra que a FOG/FMP em sua contestação apresentou diversos documentos comprovando os investimentos realizados, como fornecimento de equipamentos diversos e obras de reforma e ampliação do hospital totalizando cerca de R$ 4 milhões. 

    Ele afirma que estes investimentos representam “importante indicativo do reconhecimento pela própria instituição, do dever de oferecer uma contraprestação pelo uso do hospital sem seus cursos”. Mesmo com este reconhecimento, o juiz condenou o ressarcimento em função de que não houve nenhuma normatização sobre estes valores e por isso definiu pelo ressarcimento a partir de 2010 e não 2006 como proposta pelos autores da ação.


    FMP fora dos conselhos do Sehac

    O juiz invalidou dois incisos da Lei Municipal número 6.483/2007, que reservava duas vagas no conselho deliberativo e uma no fiscal para a Faculdade Medicina de Petrópolis. O juiz também invalidou a diretoria de ensino do Sehac que era preenchida pela FMP. De acordo com o juiz, esta decisão foi tomada por considera de forma irregular que por meio de lei seja garantida vaga, com exclusividade, a Faculdade de Medicina nos conselhos administram e fiscalizam o Sehac. 

    Na sua concepção, o Hospital Alcides Carneiro deve estar aberto a participação de todas as instituições de ensino que queriam firmar parcerias com o Sehac para uso do hospital. Com a saída da FMP dos dois conselhos, o juiz determinou que o Conselho Municipal de Saúde indique no prazo de 60 dias três representantes para os conselhos deliberativo e fiscal.

    Na decisão o juiz declara nula o item 4.2 da cláusula segunda do contrato de gestão número 22/2008, que autoriza o Sehac a tomar medidas administrativas sobre os servidores municipais, estaduais e federais que atuam no Hospital Alcides Carneiro. O juiz explica que, apenas de ser uma instituição criada para dar apoio ao Município na administração do HAC, por ter caráter privado, o Sehac não pode administrar servidores públicos e por isso condenou o Município e o Sehac a editar o plano de empregos e salários, conforme previsto na Lei Municipal 6.483/2007. 



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