• Justiça determina recuo na flexibilização em Petrópolis, com fechamento imediato de bares e templos religiosos

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  • 18/12/2020 12:02

    A 2ª Vara Federal de Petrópolis, em decisão proferida nesta quinta-feira (17) pelo juiz federal João Paulo de Mello Castelo Branco, determinou que a Prefeitura de Petrópolis ordene a imediata suspensão do funcionamento de atividades de bares e estabelecimentos congêneres, além de templos e cultos religiosos, em toda a cidade. 

    A decisão atende um pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, por conta de números que revelaram aumento de casos e internações causadas pela covid-19 em Petrópolis. A determinação deve ser mantida em vigor até que os cálculos apontem risco de contágio baixo na cidade. 

    De acordo com a justiça, a proibição deve ser implementada e fiscalizada pelo município, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos competentes no caso de descumprimento desta determinação.

    Segundo a nota, a decisão deve ser divulgada pelas redes de divulgação usadas pela prefeitura na internet, em 48 horas, para que alcance a mais ampla publicidade.

    Questionada, a prefeitura informou já foi notificada e estuda as próximas medidas a serem tomadas.

    *Atualizado em 18/12/2020 às 12h09

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