• Justiça considera ilegal cobrança de taxas para emissão de diplomas pela Estácio

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 07/06/2019 11:25

    Após recurso do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Federal da 2ª Região (TRF-2) declarou a ilegalidade da cobrança de taxas relativas a serviços acadêmicos e declarações. A ação narrava a cobrança pela Universidade Estácio de Sá (Campus Nova Iguaçu) de taxas a seus alunos.

    Segundo o TRF-2, as únicas formas de remuneração dos serviços prestados pelas instituições de ensino privadas são as anuidades ou semestralidades, inexistindo autorização para a cobrança por expedição de quaisquer documentos relativos à vida acadêmica dos alunos. Sendo assim, a cobrança para a emissão de quaisquer documentos acadêmicos em primeira via, como histórico escolar, conteúdo programático, atestados em geral e diploma de conclusão de curso, é abusiva.

    A Portaria do MEC N°40/2007 dispõe de forma clara que a expedição do diploma se inclui nos serviços educacionais prestados, ressalvada a impressão decorativa, que constitui fundamento de validade de ato infralegal. De acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme ressaltado pelo MPF, somente se pode cogitar a regularidade da cobrança nos casos de expedição da segunda via dos documentos, por configurar circunstância excepcional. Neste caso, o valor cobrado deve estar limitado ao preço de custo da expedição, pois não se estaria diante de uma hipótese de remuneração, mas de ressarcimento.

    Últimas