• IPTU: idosos não têm que declarar renda

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  • 11/11/2016 11:50

    Mais de 2,9 mil idosos não vão precisar declarar renda na hora de solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na Secretaria de Fazenda do Município. Os casos fazem parte de um mandado de segurança coletivo impetrado pela Defensoria Pública, solicitando a não exigência do documento no pedido de isenção. 

    Tudo começou quando o município, assim como outras cidades brasileiras, passou a exigir a declaração de renda na hora de isentar o IPTU para os maiores de 65 anos, conforme exigido por lei. Na ocasião, a Defensoria Pública entrou com um mandado de segurança coletivo para beneficiar os idosos, alegando que seria ilegal cobrar o documento de quem não precisa, já que a renda de muitos deles é baixa. A partir daí, a Justiça então estabeleceu um prazo para o julgamento dos processos que integravam o mandado. Nesse período, a Secretaria de Fazenda fez uma reanálise dos casos. Ao todo foram 4.091 processos reavaliados e 2.933 foram deferidos, isso é, foram aceitos e não vão ter o IR exigido. Outros 552 processos foram indeferidos, ou seja, não foram aceitos e a declaração continuará sendo exigida. “Os idosos podem recorrer dessa decisão administrativa ou judicialmente, caso se sintam prejudicados”, explicou Andrea.

    Além disso, 606 casos caíram em exigência, por ausência de alguma documentação, e terão novos prazos estipulados para que sejam definidos.

    A defensora Andrea Carius comemorou a decisão e explicou um pouco mais sobre o caso. “Não se pode generalizar e exigir que todos os idosos tenham que declarar imposto de renda para ter a isenção de IPTU. Tem vários casos de pessoas que não necessitam e que têm renda muito baixa”, declarou.

    Todos os idosos que fazem parte desses casos serão notificados pelo órgão responsável, pelos Correios, para que possam saber como proceder. 

    Após a notificação, os 2,9 mil beneficiados que tiveram o processo deferido receberão o carnê de IPTU somente com o valor da taxa de coleta de lixo. 

    Quem pagou o imposto, mesmo entrando com o processo na Justiça, poderá solicitar a compensação de crédito tributário, abatendo o valor na taxa de lixo, ou então pedir a devolução do valor em espécie, junto à Secretaria de Fazenda.

    Em todos os casos, o benefício precisa ser solicitado por meio de requerimento a cada ano, sob pena de ter o IPTU lançado futuramente com juros, multa e correção monetária. 


    A Secretaria Municipal de Fazenda disse que concluiu a reanálise dos mais de 4 mil processos dentro do prazo determinado pela Justiça e relembrou que o benefício deve ser requerido sempre no mês de janeiro de cada ano. 


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