• Iphan faz estudo e prepara revisão de área de imóveis tombados

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  • 26/06/2019 13:00

    O escritório técnico do Iphan na Região Serrana iniciou os estudos para atualização da Portaria nº 213/1996, que dispõe sobre o entorno dos bens tombados do Centro de Petrópolis. Ainda não há previsão para finalização dos trabalhos, mas a responsável técnica pelo escritório regional Lívia Passos, disse que as alterações devem fazer a rerratificação de bens tombados do Centro Histórico. A previsão é que com o novo levantamento, que está sendo feito em cooperação técnica com estudantes do curso de arquitetura e urbanismo da UERJ, estudantes de mestrado e instituições, sejam identificadas novas áreas de entorno que serão incluídas na área de tombamento e também áreas que podem serem excluídas. 

    Leia também: Prefeitura só vai liberar alvará para obras em áreas tombadas com autorização do Iphan e Inepac

    Lívia explicou que, com as mudanças que a cidade sofreu desde 1964, quando teve o primeiro tombamento, muita coisa foi incorporada, que já não fazia parte do Plano Koeler. No início de junho, por recomendação do Ministério Público Federal (MPF) o prefeito Bernardo Rossi baixou a Instrução Normativa (SMA E SOHRF Nº 01/2019), que reforça que a emissão de Alvará de Construção, Reforma ou Demolição, expedido pela Prefeitura em áreas de tutela do Iphan ou Inepac, só serão feitas com a anuência dos referidos órgãos. 

    Para a responsável técnica, a medida veio para fortalecer a legislação do Iphan que já previa esta exigência. A recomendação do MPF foi feita a partir de um inquérito civil que investigava a autorização em bens tombados, sem que os órgãos de tombamento tenham sido ouvidos. A investigação partiu de uma ação civil pública movida em 2017, contra o Bar e Leiteria Gehren. Na ocasião foram feitas alterações na calçada, na ligação entre os dois imóveis e a instalação de um toldo fixo, sem a anuência do Iphan. O estabelecimento fica em área tombada pelo órgão, na Avenida Piabanha. 

    Além disso, o estabelecido na IN SMA E SOHRF 01/2019, regulamentando a autorização da SMA para a supressão de vegetação em áreas tombadas também dependem da anuência do órgão federal, também já constava na Portaria. Mas ainda assim, a técnica Lívia Passos, vê as medidas como positivas para ratificar a atuação do Iphan no município. As atualizações na portaria nº 213/1996 do Iphan é uma demanda antiga. Esta portaria foi revisada em 2017, pela portaria nº 455, quando reforçou o tombamento de trechos no entorno de rios e outras áreas do município

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