• Inea reconhece cinco novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural

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  • 29/08/2020 18:47

    O reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) avança no estado do Rio.  O órgão ambiental estadual oficializou mais cinco RPPNs, criadas em diferentes regiões do Rio: em Nova Friburgo, na Região Serrana; em Mangaratiba, na Região Metropolitana; em Miracema e em Santa Maria Madalena, no Noroeste e Norte Fluminense.

    “O reconhecimento simultâneo de cinco novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural é um feito inédito do Instituto Estadual do Ambiente que consolida a parceria do poder público com a sociedade para a proteção e a conservação da Mata Atlântica fluminense”, comemora o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Altineu Côrtes.

    Estas unidades de conservação de proteção integral, criadas voluntariamente em propriedade privada e averbadas junto ao Registro Geral de Imóveis, já respondem por mais de 8 mil hectares de Mata Atlântica protegidos. De acordo com a presidente do Inea, Diane Rangel, as novas RPPNs vão garantir a perpetuidade de quase 39 hectares de área protegida.

    “Com mais estas cinco, o Rio de Janeiro contabiliza 96 RPPNs reconhecidas pelo órgão ambiental estadual, de um total de 169. As RPPNs são importantes para o nosso estado, onde a maior parte dos remanescentes florestais encontram-se em terras privadas”, explica Diane Rangel.

    Apoio aos proprietários

    Os avanços na conservação de terras privadas vêm ocorrendo no âmbito do Programa Estadual de Apoio às RPPNs, instituído pelo Decreto Estadual nº 40.909/2007. Por meio do programa, o Inea oferece suporte técnico e orientações aos proprietários interessados.

    Nas RPPNs, as atividades permitidas são de educação ambiental, de turismo e de pesquisa científica. O reconhecimento de reserva é perpétuo e acompanha a vida da propriedade.

    O reconhecimento definitivo das RPPNs se dá mediante publicação de portaria da Presidência do Inea no Diário Oficial do Estado, após averbação dos seus limites na matrícula do imóvel.

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