• Imóveis tombados pelo Iphan e Inepac poderão receber desconto no IPTU

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  • 22/02/2019 14:30

    O Conselho Municipal de Tombamento Histórico, Cultural e Artístico (CMTHCA) está fazendo um mapeamento completo de todos os imóveis de Petrópolis que possuem tombamento. A ideia é que os imóveis que são tombados apenas pelo Iphan e pelo Inepac, e não possuem o reconhecimento de tombamento do município, recebam este “sobretombo” e passem a ter o direito de receber 50% de desconto na taxa do IPTU. A Coordenadoria de Planejamento Urbano e Gestão Estratégica estima que, ao fim do mapeamento, haja em torno de 1000 imóveis tombados que poderiam ter direito ao benefício.

    A reunião mensal do conselho de tombamento, que aconteceria na manhã dessa quinta-feira (20), não pôde ser realizada por falta de quórum. Nela, seriam discutidos 50 processos de solicitação de desconto no IPTU por parte de imóveis já tombados pela cidade. Todavia, o conselho informou que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que fiscaliza os tombamentos a nível nacional, já enviou ao município um relatório dos imóveis de Petrópolis que já são tombados pelo órgão. Falta apenas a relação das informações por parte Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac), que cuida dos tombamentos a nível estadual. O documento deve ser enviado ao município até a próxima semana.

    Apenas os imóveis tombados pelo município possuem o benefício, já que o imposto é uma taxa municipal. Vale ressaltar que este desconto no IPTU para os imóveis tombados não é um benefício “automático”. Além de o imóvel ter que respeitar as características originais de sua construção e estar em bom estado de conservação, o responsável pelo imóvel deve requerer o benefício através de um processo administrativo aberto na Secretaria de Fazenda, que então é encaminhado à Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica para vistoria e análise por parte do Conselho Municipal de Tombamento. O conselho define se o imóvel recebe ou não e benefício e também a duração do benefício, sendo o máximo de 5 anos. Após esta análise, o processo é encaminhado de volta à Secretaria de Fazenda para a concessão da redução de IPTU.

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