• Idosos têm até dia 31 para requerer à Secretaria de Fazenda isenção do IPTU

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  • 27/01/2017 08:55

    Os idosos tem até o dia 31 de janeiro para entrar com requerimento pedindo isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme está previsto na Lei 6930/2012. O alerta foi feito pela defensora pública, Andrea Carius de Sá, lembrando que a isenção somente tem valor com apresentação do requerimento e que vale apenas para o exercício deste ano. 

    Sobre os pedidos de isenção do IPTU, a Secretaria Municipal de Fazenda está avaliando os pedidos protocolados com base na Lei 6.930/12, bem como recebendo protocolos referente ao exercício de 2017. Ao todo 4.454 processos que estão sendo avaliados por técnicos. A Secretaria destaca que há pedidos acumulados referentes aos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016, e que todas as medidas estão sendo adotadas para agilizar a verificação da documentação prevista em Lei e para resguardar o direito dos idosos.

    A defensora pública lembra que, somente tem direito a isenção quem se enquadra na lei: idoso acima de 60 anos, cuja renda seja até dois salários-mínimos e que resida no próprio imóvel. Andrea Carius afirma que para ter isenção é importante que o pedido seja protocolado na Prefeitura, no primeiro mês do ano, isto é, janeiro, frisando que o prazo termina dia 31.

    Os idosos que apresentaram requerimento de isenção nos anos anteriores devem ficar atentos as exigências. A defensora pública lembra que, o pedido que caiu exigência precisa ser respondido o mais rápido possível pelo idoso e para isto precisam procurar a Secretaria Municipal de Fazenda. O risco para quem não cumprir a exigência é ter o pedido indeferido. 


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