• Honorários maculados I

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  • 11/01/2018 12:05

    Recebo artigo do “Diário do Poder”, de autoria do Sr. Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, advogado e ministro aposentado do Superior Tribunal Militar. Foi procurador do Estado de São Paulo, vereador, deputado estadual e deputado federal por São Paulo – e transcrevo seu precioso texto, dividido em duas partes, por questões de espaço :

    “Desnecessário ressaltar o papel fundamental da advocacia na construção do Estado democrático de Direito. Entretanto, a Constituição-mutante deu ao Brasil uma democracia gelatinosa e os comportamentos dela resultantes precipitaram a Nação em uma derrocada ética sem precedentes, aqui ou alhures.

    Na mesma semana em que teve início em São Paulo a Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, uma revista de grande circulação publicou matéria de capa acerca de um dos mais revoltantes desvios gerados pela corrupção sistêmica que assola o País. E informa que uma nova casta de advogados brota do lodo da política. Como não estivemos a acompanhar diretamente, ignoramos a repercussão do texto durante o certame.

    Sustentamos que o advogado que frui honorários maculados pelo crime é – na melhor hipótese – um receptador. Outra possibilidade é ser cúmplice na lavagem de dinheiro. No pior cenário, será cabecel de organização criminosa, aquilo que ainda hoje o povo costuma chamar de quadrilha.

    Quando o criminoso for um agente público ou político, enfim, um servidor público, e quando a vítima do crime seja a Administração Pública, o Erário, o advogado que participar do produto não estará apenas cometendo grave desvio ético, como beneficiário da conduta criminosa, mas deve ser responsabilizado por delito autônomo.

    Não faz muito tempo, a despeito de importante corrente política sustentar no Brasil que tudo não passava de simples “malfeitos”, a Polícia Federal, o Ministério Público, o Judiciário, a imprensa e a própria opinião pública perceberam que as condutas envolvidas (subornos, caixa dois, propinas e comissões) traduziam figuras típicas previstas no Código Penal. Dezenas de políticos são apontados, delatados, investigados, indiciados, condenados, presos – e até soltos – por peculato, concussão, tráfico de influência, favorecimento indevido, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva. Ademais, em qualquer dicionário de respeito, a palavra malfeitor é sinônima de criminoso ou delinquente”. – jrobertogullino@gmail.com

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